Um contabilista que, com outros 17 arguidos, incluindo uma advogada, simulou retenções na fonte para obter reembolsos do Estado, foi condenado a 11 anos de prisão e três anos de interdição da atividade profissional, informa o Fisco.

O processo contou com um total de 18 arguidos, dos quais nove pessoas singulares e nove pessoas coletivas, a quem foi imputada a prática do crime de burla tributária, na sua forma tentada e consumada, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em comunicado publicado no portal das Finanças, explica que a burla teve lugar entre 2011 e 2013, e resultou de o principal arguido se aproveitar do exercício de funções de contabilista em nove sociedades, sendo ainda legal representante de algumas dessas empresas.

O contabilista terá atuado em conjunto com a mulher e cunhada, licenciada em Direito, bem como com os restantes arguidos, num esquema ilícito de simulação de retenções na fonte, conseguindo dessa forma obter reembolsos, num esquema que contou também com a participação de empresas cujos arguidos seriam contabilistas e representantes legais.

O tribunal, por decisão em janeiro passado, condenou o principal arguido em pena de prisão efetiva (não suspensa) de 11 anos, e os outros dois principais arguidos a pena de prisão efetiva (não suspensa) de seis anos, mas os restantes seis arguidos foram condenados em pena de prisão suspensa na sua execução.

Os arguidos, quer pessoas singulares quer pessoas coletivas foram, ainda, condenados, solidariamente, ao pagamento de uma indemnização civil ao Estado Português de quase 380 mil euros, correspondente às atribuições patrimoniais indevidamente recebidas, acrescida de juros até ao integral pagamento.

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