O diploma que altera o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, prevendo a instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento das cadeias, foi esta quinta-feira publicado em Diário da República.
O decreto-lei sublinha que a garantia de contactos das pessoas privadas da liberdade com o exterior, nomeadamente através de visitas, correspondência e contactos telefónicos com a família e com pessoas com quem mantenham relação pessoal significativa, visa “a manutenção dos seus laços familiares, afetivos e sociais e desempenha um papel fundamental na sua reinserção na sociedade, contribuindo assim para a realização das finalidades da execução da pena de prisão”.
A instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento apresenta significativas vantagens relativamente ao sistema atual, limitado à realização de chamadas telefónicas em cabinas situadas em áreas comuns”, diz o decreto-lei.
Por um lado, permite “a realização dos contactos com a família em condições mais dignas e com mais privacidade e contribui para a manutenção e reforço dos laços familiares e afetivos das pessoas privadas da liberdade, essenciais para o sucesso do seu processo de reinserção social”, adianta.
O diploma salienta ainda que a instalação de telefones fixos nas celas evita aglomerações nas filas para acesso às cabinas telefónicas das alas prisionais e previne situações de tensão durante o tempo de espera, contribuindo assim para a manutenção da ordem, segurança e disciplina nos estabelecimentos prisionais.
De acordo com o diploma do Governo, este sistema acautela as necessidades de segurança, uma vez que os requisitos de realização das chamadas telefónicas são idênticos aos que já vigoram para a utilização das cabinas disponíveis nas zonas comuns: os telefones apenas permitem chamadas realizadas para os números previamente aprovados e com a duração estabelecida pelos serviços prisionais.
Acresce que o sistema não é disponibilizado nos estabelecimentos ou unidades de segurança especial, mantendo-se nestes o atual regime em que as ligações telefónicas são efetuadas pelo pessoal de vigilância. É ainda de assinalar que o novo sistema não comporta encargos para o Estado, uma vez que os equipamentos são fornecidos pelas operadoras e que o custo das chamadas é suportado pelos utilizadores”, lê-se no preâmbulo do diploma.
O decreto-lei indica que se trata de um modelo já adotado em prisões noutros países, como Bélgica, Dinamarca, França e Reino Unido, com resultados positivos, nomeadamente redução da conflitualidade, além da melhoria do bem-estar e da saúde mental e da manutenção dos laços familiares, considerados essenciais à preparação para a vida em sociedade.
“Em Portugal, foram concebidos projetos-piloto de instalação de telefones nos espaços de alojamento — celas individuais e camaratas —, cuja implementação, em 2020, coincidindo com o período da pandemia da doença COVID-19, facilitou significativamente o contacto das pessoas privadas da liberdade com as famílias durante os períodos em que as visitas foram suspensas e permitiu a experimentação de soluções inovadoras”, menciona o diploma.
Os projetos-piloto foram concretizados, inicialmente, nos estabelecimentos prisionais de Linhó e de Odemira e, depois, alargados aos de Leiria, de Santa Cruz do Bispo — Feminino e de Caldas da Rainha, abrangendo um total de 846 telefones fixos instalados.
Os resultados muito satisfatórios destes projetos-piloto apontam para o seu alargamento a todo o sistema prisional — excetuando os estabelecimentos e unidades de segurança especial, onde vigora um regime diferenciado de contactos com o exterior —, em consonância com o compromisso do Programa do Governo de humanização do sistema penal e de favorecimento da reinserção social, incluindo através da requalificação e modernização das infraestruturas da justiça”, diz ainda o diploma.
A instalação do novo sistema requereu modificações pontuais ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, para prever a instalação e utilização de equipamentos telefónicos nos espaços de alojamento, a par dos equipamentos já existentes nas áreas comuns.
Na feitura do diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público e promovida a audição da Ordem dos Advogados.