O processo em que o Montepio sofreu uma coima de um milhão de euros e o seu ex-presidente Tomás Correia de 375.000 euros, suspensas em metade do valor, aguarda descida ao Tribunal da Concorrência para cumprimento da decisão.

Em resposta à Lusa, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) afirmou que o último acórdão relativo a este processo transitou em julgado no passado dia 27 de setembro, não tendo ainda baixado ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, por estar pendente um requerimento.

Em causa está a condenação proferida em abril de 2021 pelo TCRS, que reduziu a coima aplicada pelo Banco de Portugal (BdP) à Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) de 2,9 milhões de euros para um milhão de euros (suspensa em metade do valor) e a do seu ex-presidente António Tomás Correia de 1,4 milhões de euros para 375.000 euros, também suspensa em metade do seu valor.

Na sentença, que foi alvo de vários recursos, Tomás Correia foi absolvido da condenação por irregularidades nos mecanismos de prevenção de branqueamento de capitais e do terrorismo.

Na resposta à Lusa, o TRL afirma que transitou em julgado o acórdão proferido pela secção de Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão (PICRS) deste tribunal em 28 de janeiro último, o qual confirmava o anterior, de 2 de dezembro de 2021, considerando “totalmente improcedentes” os recursos apresentados pela Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), pelo seu antigo presidente António Tomás Correia e pelos antigos administradores Almeida Serra, Eduardo Farinha, Álvaro Dâmaso e Barros Luís.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Os visados alegavam, nos seus recursos, a existência de nulidades no acórdão que o TRL havia proferido em 02 de dezembro de 2021, o qual confirmou a sentença do TCRS.

No seu último acórdão, o TRL reafirmou a validade da decisão do TCRS, a qual reduziu as coimas a que os recorrentes haviam sido condenados pelo Banco de Portugal, ao considerar parcialmente procedentes os recursos de impugnação para a primeira instância.

Nessa sentença, a CEMG viu reduzida a coima de 2,9 milhões de euros aplicada pelo BdP para um milhão de euros, Tomás Correia de 1,4 milhões para 375.000 euros, Almeida Serra de 550.000 euros para 275.000 euros, Álvaro Dâmaso de 140.000 para 135.000 euros, Eduardo Farinha de 300.000 para 290.000 euros, mantendo Barros Luís a coima de 75.000 euros, todas suspensas em metade do valor por 15 meses.

A sentença resultou da apensação de dois processos contraordenacionais, um por violações das regras e incumprimento de controlo interno, referentes, nomeadamente, à concessão de crédito, e o outro sobre irregularidades nos mecanismos de prevenção de branqueamento de capitais.

O TCRS considerou provado que as ordens de serviço internas da CEMG foram diminuindo as regras de controlo da concessão de crédito, contendo várias exceções que permitiam dispensar a análise do risco de crédito da operação (em créditos à habitação e grandes empresas), violando os avisos do BdP e com impacto negativo no banco.

Entendeu igualmente que foram violadas regras relativas ao conflito de interesses ao serem aprovados créditos para empresas com capital da CEMG por administradores que eram gestores de ambas.

Apontou, ainda, a falta de provisões para risco de crédito, com o objetivo de mitigar a deterioração da carteira de crédito, o facto de as três maiores subscrições na oferta pública autorizada pelo BdP terem sido financiadas pela filial Finibanco Angola, contando como aumento dos capitais próprios, o que contrariou as orientações do supervisor.

O TCRS considerou ainda provado que houve várias operações de crédito às participadas Finimóveis e Lusitânia que excederam os 10% dos capitais próprios.

No âmbito do processo apensado, a sentença confirma que o sistema de prevenção de financiamento do terrorismo e branqueamento de capitais era deficitário, tendo sido posteriormente corrigido.

Neste processo, Almeida Serra acabou por sofrer uma admoestação e Tomás Correia foi absolvido por existirem dúvidas quanto à sua participação.

O TCRS decretou a suspensão das coimas em metade do seu valor atendendo à idade avançada de vários dos antigos administradores e por já não exercerem qualquer função no banco, bem como por não se terem apropriado de património nem praticado atos para ocultar os factos, tendo, por insistência do BdP, corrigido a maioria das situações.

O facto de o TCRS ter determinado o pagamento de cauções, assegura o pagamento das coimas aplicadas.