O Tribunal de Contas aponta “todas as objeções” ao novo regime de conceção-construção especial previsto na alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP), por considerar que “aumenta as possibilidades de conluio” na contratação pública e pode levar a “práticas de corrupção”, segundo o Negócios. O novo regime foi já aprovado pelo Governo e promulgado pelo Presidente da República.
A entidade enviou ao Parlamento um parecer sobre a primeira versão do projeto de decreto-lei (e não sobre a versão final, cuja redação ainda não foi publicada) a pedido do PSD, onde considera que um regime especial novo “é dificilmente compatível com as garantias de ampla concorrência, de ponderação de custo-benefício em sede de contratação pública e de boa prossecução do interesse público”.
Governo aprova decreto para agilizar contratação pública após ouvir Tribunal de Contas
O novo regime possibilita o lançamento de um concurso único para a concessão e a construção de uma empreitada para acelerar o investimento público, nomeadamente por via do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Mais concretamente, o Governo justificou a sua criação com a “eliminação de dispêndios de tempo e recursos desnecessários, por parte da entidade adjudicante”. Mas o Tribunal de Contas critica que o novo regime “passa de exceção a regra” uma vez que não tem um “horizonte temporal” previsto e não precisa de “razões objetivas” para ser justificado.
O TdC vê “vários riscos e perigos”, nomeadamente porque “limita a concorrência, privilegiando as entidades de maior dimensão e capacidade técnica e financeira em detrimento das de menor dimensão”. Também “condiciona e dificulta a avaliação das propostas”, “aumenta as possibilidades de conluio na contratação pública” e “representa uma medida potenciadora de práticas de corrupção e infrações conexas”.