O Governo relançou novo concurso para reprivatização da Efacec, tendo sido publicada a resolução do Conselho de Ministros em Diário da República. E admite que se possa ter de fazer um aumento de capital na Efacec.

“A reprivatização realiza-se mediante alienação de ações, pela Parpública, eventualmente acompanhada de uma ou mais operações de aumento de capital“, lê-se no diploma, acrescentando-se que esse aumento de capital poderá ter de ser feito “pelo proponente selecionado para a aquisição das ações.”

Não há um prazo estipulado no diploma, ainda que se determine à Parpública — que será a entidade a conduzir a operação — que receba as propostas por meios eletrónicos “dentro do prazo que esta [Parpública] venha a fixar para o efeito”.

Diz-se por outro lado que se pretende avançar, antes da venda (mas que pode ser concomitante), para um plano de reestruturação da Efacec. O Governo determinou que a Parpública “proponha ao Governo, as medidas de reestruturação, incluindo as soluções possíveis, devidamente avaliadas, e, sendo o caso, os respetivos instrumentos jurídicos, que se revelem necessárias à concretização da venda, ainda que concomitantes à mesma, de modo a potenciar o valor da empresa, otimizando o esforço financeiro do Estado, e das quais poderão resultar adaptações à estrutura da transação final a ser realizada”, lê-se no diploma publicado. A Parpública fica ainda autorizada a “assegurar a manutenção da atividade da empresa, nomeadamente em termos de apoio de tesouraria, para viabilizar as condições que permitam a concretização da operação de reprivatização, dotando-a dos respetivos meios financeiros”.

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A Parpública já fez um empréstimo de 50 milhões no primeiro semestre do ano.

Também se acautela nesse diploma a possibilidade de a venda voltar a falhar, assumindo-se que em caso de não avançar a venda os proponentes não terão direito a indemnização. “No caso de se verificar a suspensão ou o termo do processo de reprivatização ao abrigo do disposto no número anterior, os potenciais proponentes não têm direito, por algum desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza”, lê-se no diploma. Isto na medida em que “até à liquidação física da compra e venda a realizar na venda direta, o Conselho de Ministros pode suspender ou anular o processo de reprivatização, desde que razões de interesse público o justifiquem“. Este diploma visou também pôr fim definitiva à venda que estava destinada inicialmente à DST.

Governo assume oficialmente que privatização da Efacec falhou. DST deseja “o melhor” para a Efacec

A reprivatização será por venda direta — a nacionais ou estrangeiros — em uma ou duas fases.

Os critérios de seleção passam pela:

  • “A idoneidade e capacidade financeira, bem como as garantias que eventualmente venham a ser prestadas para cumprimento dos critérios constantes das alíneas seguintes;
  • A qualidade, credibilidade e garantia de execução do projeto estratégico apresentado para a Efacec, com vista ao reforço da sua competitividade e desenvolvimento das suas atividades internacionais, contribuindo assim para o crescimento e desenvolvimento da economia nacional, em especial do setor exportador português, num quadro de sustentabilidade da Efacec nas suas diversas dimensões, designadamente social, ambiental, económico-financeira e de governação;
  • O compromisso no reforço da capacidade económico-financeira e estrutura de capital da Efacec, mediante o reforço de capitais próprios, designadamente por entradas em dinheiro, ou outra forma de reforço de capacidade financeira;
  • O preço por ação e demais atributos da proposta financeira global, designadamente o menor encargo que possa resultar para o Estado, incluindo para a Parpública, no que concerne à assunção de responsabilidades passadas, contingentes ou futuras, o encaixe financeiro global e as garantias prestadas, que evidenciem a concretização da venda direta em prazo curto;
  • A ausência ou minimização de condicionantes jurídicas, laborais e ou económico-financeiras do(s) proponente(s), que condicionem, dificultem ou impeçam a concretização da venda direta, em especial referentes a autorizações de cariz regulatório, prazo, condições de pagamento e demais termos que sejam adequados para a salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado, para a prossecução dos objetivos da reprivatização, assim como o cumprimento do calendário que venha a ser estabelecido para conclusão de cada uma das operações que integram o processo;
  • O conhecimento e experiência de gestão demonstrados, designadamente no que respeita aos mercados relevantes para a Efacec.”