O Conselho de Ministros de Timor-Leste aprovou esta quarta-feira uma proposta de alteração à lei das eleições para o parlamento timorense, que entre outras novidades introduz o voto postal para residentes no estrangeiro.

As alterações, explica o executivo, visam harmonizar o quadro legislativo tendo em conta mexidas na legislação antes das presidenciais de 2022.

A proposta de lei segue agora para o Parlamento Nacional com um pedido de debate com cariz de urgência.

“Assim, pretende-se introduzir novas medidas de fomento à participação democrática dos cidadãos timorenses residentes no estrangeiro, designadamente a introdução do voto postal ou o alargamento dos horários de funcionamento das estações de voto, matérias cuja regulação é, por determinação constitucional, de reserva legislativa”, explica o Governo em comunicado.

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O texto da proposta de lei, a que a Lusa teve acesso, verte na lei eleitoral para o Parlamento Nacional as alterações legislativas aprovadas pelo parlamento em meados de 2021, e que se aplicaram nas presidenciais do ano passado.

As mudanças aprovadas nesta quarta-feira surgem semanas antes do previsível anúncio pelo chefe de Estado, José Ramos-Horta, da data das legislativas, apontada para a primeira metade do mês de maio.

A proposta abrange questões como “as novas regras sobre o horário de funcionamento dos centros de votação em território nacional e a permissão de os jornalistas, em serviço de cobertura jornalística da eleição parlamentar, votarem no centro de votação mais próximo do local onde prestam serviço”.

A proposta determina ainda a “criação da figura do monitor eleitoral com funções análogas às dos observadores eleitorais e esclarece-se que entre os elementos constantes do boletim de voto inclui-se o número de ordem atribuído a cada candidatura resultante do sorteio das listas de candidaturas realizado pelo Tribunal de Recurso”.

Estreados nas presidenciais, voltarão a estar em funcionamento “centros de votação paralelos em Díli, para eleitores inscritos em unidades geográficas de recenseamento fora do município de Díli, que se encontrem impedidos, por razões médicas, escolares ou exercício de funções públicas, de se deslocarem para o seu município ou para a Região Administrativa Especial de Oecusse-Ambeno e votarem no seu centro de votação originário”.

No que toca aos eleitores na diáspora, a proposta de lei nota o “aumento crescente da emigração e o correspondente estabelecimento e ou consolidação de comunidades timorenses no estrangeiro”.

Fator que, considera o texto, impõe ao Estado a necessidade de “garantir condições para que estes cidadãos continuem a exercer o seu direito fundamental ao voto e à participação na vida política do país, não sendo despicienda a relevância e o impacto económico das remessas monetárias destes cidadãos na economia nacional e na sustentabilidade e melhoria das condições de vida de milhares de famílias timorenses”.

Além de manter o exercício do voto no estrangeiro por via presencial, a proposta de lei introduz uma nova modalidade de votação, por via postal, “opcional e gratuita, cujos destinatários, nesta primeira experiência de implementação, circunscrevem-se aos cidadãos eleitores residentes e recenseados no estrangeiro, mediante prévia inscrição dos eleitores elegíveis interessados, para o efeito”.

O documento propõe ainda o “alargamento do horário de funcionamento das estações de voto no estrangeiro”.

Segundo o executivo, as medidas pretendem “promover e aumentar a participação dos eleitores residentes no estrangeiro, obviando, por outro lado, ao impacto orçamental resultante do elevado custo de abertura e funcionamento de novos centros de votação no estrangeiro”.