As pensões que começaram a ser atribuídas em 2022, e que estão abaixo do que dita a lei, só vão ser corrigidas em abril, com retroativos a janeiro deste ano. Tudo acontece devido à atualização dos chamados “coeficientes de revalorização” dos salários, que influenciam os cálculos das novas pensões de 2022: embora a portaria já tenha sido publica a 9 de janeiro, os novos valores ainda não começaram a chegar aos pensionistas.

Como o Observador escreveu, o Governo falhou em 2022 a publicação da portaria que atualiza os tais “coeficientes de revalorização” dos salários. A portaria só foi publicada a 9 de janeiro deste ano, mas o Governo comprometeu-se a fazer os pagamentos com retroativos ao início do ano. Só que, no início de fevereiro, o Observador recebeu o testemunho de um pensionista que ainda não tinha recebido os novos valores, já com o recálculo incluído.

Novas pensões de 2022 serão recalculadas com retroativos. Governo publica portaria que falhou no ano passado

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Questionado, o Ministério da Segurança Social não respondeu na altura e só esta terça-feira, vários dias após o pedido inicial, garantiu que o pagamento chegará em abril, com retroativos a 1 de janeiro. “A revalorização das remunerações que serviram de base ao cálculo das pensões iniciadas durante o ano de 2022, para todas as pensões que foram iniciadas desde 1 de janeiro de 2022, será efetivada no mês de abril de 2023, com retroativos a 1 de janeiro de 2022“, disse fonte oficial.

A lei determina que as remunerações que estão na base do cálculo das novas pensões devem ser atualizadas com base na inflação, sem habitação, registada no final do ano anterior, neste caso 2021. Para os rendimentos de alguns anos, a fórmula inclui também a “evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social”, se esta evolução for superior à inflação, até um determinado limite.

Como em 2022 não foi publicada a portaria, aplicaram-se os valores utilizados em 2021, que não tinham incorporada a inflação verificada em dezembro de 2021. Com a publicação da portaria, os rendimentos registados entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de janeiro de 2011 serão atualizados em 1,74% e, os restantes, em 1,24%.

Novas pensões de 2022 e 2023 estão abaixo do que dita lei porque Governo falhou publicação da portaria