O Governo alargou o prazo para a comunicação de alterações do agregado, bem como do registo de despesas, nomeadamente com rendas, de estudantes que estejam deslocados no interior do país. Os prazos terminaram, para estes casos, a 15 de fevereiro, mas esta quinta-feira o Governo anunciou a extensão do prazo por mais 12 dias.
Os contribuintes podem, assim, fazer estas comunicações até 27 de fevereiro.
Em comunicado, o Ministério das Finanças anuncia o prolongamento da comunicação das alterações no agregado familiar que tenham ocorrido em 2022. Este é um dos primeiros passos para a entrega da declaração anual do IRS que vai de 1 de abril até final de junho. A Autoridade Tributária serve-se dessas comunicações para calcular o imposto devido. A comunicação tem de ser feita caso haja alterações no agregado por óbito, casamento, divórcio, adoção, nascimento de filhos, alteração de acordo parental ou mudança de residência permanente, estando também neste rol a declaração quando os filhos deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS. A comunicação é feita no Portal das Finanças.
O Governo prolongou também o prazo para a comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com
rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração.
A decisão é explicada pelos “constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças” e pela necessidade de criar “condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, permitindo-lhes também fazer uma correta e atempada liquidação do IRS”.