O novo apoio aos juros ao crédito à habitação pode ser aplicado a qualquer contrato feito junto dos bancos. Mesmo aos anteriores a 2011 que já beneficiam de uma dedução fiscal em sede de IRS.

O ministro das Finanças, Fernando Medina, deu este “esclarecimento adicional” na audição no Parlamento que está a decorrer esta terça-feira, 28 de fevereiro. Segundo informou mesmo quem tenha crédito à habitação anterior a 2011, que já beneficiam de uma dedução fiscal dos juros em sede de IRS, pode vir a beneficiar do novo apoio. “Será feito o acerto para beneficiarem do maior dos dois apoios”, indicou o titular da pasta das Finanças.

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O Governo anunciou, no âmbito do programa Mais Habitação, de um novo apoio ao crédito à habitação para famílias com rendimentos até ao 6.º escalão e créditos até 200 mil euros, através da compensação de metade (50%) do excesso do indexante de referência face a 3%, que é o valor de subida dos juros a que foi feito um teste de stress aquando da contratualização dos créditos. Com um limite anual de 1,5 IAS (cerca de 720 euros). Se na aplicação deste apoio, o valor for maior à dedução em sede de IRS nos contratos de crédito à habitação anteriores a 2011 aplica-se este novo bónus.

Fernando Medina garante que este apoio de compensação de metade do excesso aplica-se “a todos os contratos, não só aqueles para o qual o teste de 3% passou a ser obrigatório, a partir de 2018, mas também a quem fez a0 abrigo do regime de 2011 e anteriores a 2011, que beneficiam da dedução fiscal em sede de IRS”.

Segundo já tinha esclarecido o Governo, “será o banco a fazer as contas e a reduzir aquilo que é debitado aso clientes na prestação mensal. O Estado irá depois ressarcir o banco dessa diferença”.

Esta medida faz parte do programa Mais Habitação que o Governo colocou em consulta pública até 10 de março, para avançar com a sua aprovação em conselho de ministros previsto para 16 de março.

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Fernando Medina, questionado sobre a medida anterior do Governo para obrigar os bancos a renegociar créditos que estejam a atingir as famílias com taxas de esforço mais elevadas, diz que o diploma está a cumprir o seu objetivo. “Está a cumprir bem a sua função e aquilo para o qual foi criado”. Segundo indicou, em dezembro de 2022 houve renegociação regulares de crédito de 393 milhões e 602 milhões de amortizações antecipadas de crédito à habitação que beneficiaram da isenção da comissão, dos quais 506 milhões de amortização total. Ou seja, em dezembro atingiu-se um total de 995 milhões de euros, o que compara com um total de 540 milhões registado em 2021, o que, segundo Fernando Medina, “demonstra a eficácia”.

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Na intervenção inicial, o ministro das Finanças tinha falado nos desafios de 2023, nos quais tinha incluído a subida das taxas de juro. E sobre essa questão assumiu:

As taxas de juro ainda não vão ceder – é essa a indicação que tem chegado do Banco Central Europeu. Não cabe ao Governo definir a estratégia de política monetária: este é um dado com o qual temos de lidar. E é importante sabermos que a ação do BCE é determinante para o andamento da economia.”

Ainda em relação ao pacote Mais Habitação, Fernando Medina justifica a isenção também em sede de IRC, conforme noticiou o Público, das mais-valia na venda de imóveis a entidades públicas, beneficiando fundos de investimento, como um incentivo para que os imóveis sejam transacionados mais barato. As entidades públicas podem “beneficiar de melhores condições para poder adquirir e é essa a intenção da norma”, mas Fernando Medina admite “afinações” em sede de especialidade no Parlamento. “Não vejo qualquer risco na medida em que esta isenção só opera quando uma entidade pública adquire o imóvel. Não é um sistema de isenção transversal de mais-valias”.