(Em atualização)

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) anulou parte do acórdão em primeira instância relativo ao processo de Tancos (que, em janeiro de 2022, condenou 11 dos 23 arguidos) por causa da utilização de metadados e da omissão de pronúncia do juiz, avança a Sábado. Porém, isso não significa que o julgamento será repetido: o que terá de ser repetida é a decisão, sendo necessário retirar do acórdão a parte referente à prova baseada nos metadados. E isso poderá eventualmente levar a absolvições.

Em declarações à RTP3, Carlos Melo Alves, advogado de João Paulino, autor confesso do assalto, explica que houve factos que foram dados como provados, mas tiveram como suporte de prova os metadados. Uma vez que a lei dos metadados teve alguns alguns artigos alvo de declaração de inconstitucionalidade em abril de 2022, o Tribunal de primeira instância terá de retirar esse meio de prova e proferir uma nova decisão, sem os metadados. Para os arguidos cuja condenação assentou “quase exclusivamente” nos metadados, “muito provavelmente vai haver absolvições”.

Em relação a João Paulino, Carlos Melo Alves diz que surge agora uma “questão muito complexa” — “que é saber se, tendo o arguido confessado os factos”, e tendo os metadados sido considerados nulos, se “ainda assim a prova se mantém”. O julgamento não será repetido, explicou, mas terá de haver um novo acórdão. “O tribunal de julgamento terá de proferir um novo acórdão novamente, com as provas que tem e sem os metadados”.

Segundo o acórdão do TRE, a que a Lusa teve acesso, foi  declarada a nulidade da utilização de prova obtida através de metadados. De acordo com o TRE, os factos dados como provados em muitos pontos do processo encontram-se irremediavelmente afetados e devem ser reequacionados. Segundo a Sábado, entre essas provas estão viagens dos arguidos e uma ida de João Paulino, autor confesso do assalto, a uma loja para comprar uma caixa estanque de armazenamento de armas e munições.

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Além disso, os juízes desembargadores decidiram “declarar a nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, e determinar que o Tribunal de 1.ª Instância [Santarém] se pronuncie sobre a incompetência funcional e material do Juiz de Instrução Criminal e a violação do princípio constitucional do juiz natural”.

O processo do furto e recuperação de material militar dos Paióis Nacionais de Tancos (PNT) tinha terminado com os autores materiais a receberem prisão efetiva.

Foram condenados a penas de prisão efetivas o autor confesso do furto, João Paulino, com a pena mais grave, e os dois homens que o ajudaram a retirar o material militar dos PNT na noite de 28 de junho de 2017, João Pais e Hugo Santos.

O furto das armas foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, tendo a recuperação de algum material sido feita na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a PJM em colaboração com elementos da GNR de Loulé.