A Inspeção Geral de Finanças (IGF) num relatório que faz a “Avaliação do processo relativo à cessação de funções de Administradora do Grupo TAP “, conclui que “o acordo cessação de relações contratuais” celebrado entre a TAP e Alexandra Reis, “envolvendo uma compensação global de 500 000 euros é nulo exceto nas partes relativas à cessação do contrato individual de trabalho (CIT) e à respetiva compensação (56500 euros)”.

O relatório foi apresentado esta segunda-feira e levou à demissão, pelo Governo, da presidente executiva e do presidente não executivo da TAP. A ex-administradora financeira da TAP terá, ainda, de devolver uma parte da indemnização recebida.

Leia aqui na íntegra o documento.

Leia também os 24 anexos que constam no processo, que vão do Contrato de trabalho celebrado entre a TAP e Alexandra Reis, emails trocados entre a CEO da TAP e o Ministério das Infraestruturas, atas de reuniões e os contraditórios apresentados pelas partes visadas.  

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