O Governo, através do Ministério das Finanças, já deu instruções para a efetivação da demissão dos gestores da TAP por justa causa, anunciada em direto na segunda-feira pelos ministros Fernando Medina e João Galamba. Este procedimento, confirma ao Observador fonte oficial do Ministério das Finanças, inclui a obrigação de ouvir em audiência prévia os visados, Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja, e apresentar um fundamento para a anunciada demissão. O processo foi desencadeado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) que é dona de 100% da TAP.
O afastamento dos presidentes da TAP por justa causa surge na sequência da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças sobre o pagamento de uma compensação de meio milhão de euros à ex-administradora Alexandra Reis que foi considerada nula. Nas respostas dadas ao Observador, o Ministério das Finanças não revela em concreto qual o fundamento que será invocado para operacionalizar a justa causa que, segundo indicou Fernando Medina, não dará direito ao pagamento de qualquer indemnização aos gestores.
De acordo com o estatuto do gestor público, a formalização da demissão dos dois gestores terá de passar por uma assembleia-geral ou por deliberação social unânime do accionista. O mesmo diploma prevê que um gestor público possa ser demitido por “violação grave, por acção ou por omissão, da lei ou dos estatutos da empresa”. Neste caso, a Estado contará com as conclusões da auditoria da IGF, segundo as quais, o acordo assinado por Christine e por Manuel Beja não cumpriu os normativos legais aplicáveis às empresas públicas e às sociedades comerciais, bem como as regras estatutárias e regulamentares do grupo TAP.
As Finanças deram ainda “instruções à DGTF para informar as sociedades do Grupo TAP, através dos órgãos sociais próprios, do início do procedimento de demissão dos administradores. Foram igualmente dadas indicações para que sejam tomadas as devidas diligências para o processo de transição garantir as condições necessárias à regular e contínua gestão e atividade das sociedades do Grupo TAP.”
“O relatório da IGF, homologado pelo ministro das Finanças, foi também já remetido à TAP, instruindo a empresa a proceder à recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do processo de saída de Alexandra Reis da administração da empresa”.
A TAP já foi notificada e deverá fazer um comunicado ao mercado este quarta-feira. Não foi possível confirmar se Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja foram já notificados dos processos que lhe dizem respeito e até lá continuam em funções.
Para além do afastamento por justa causa e sem indemnização, os dois gestores vão enfrentar um processo no Tribunal de Contas por eventuais ilícitos financeiros resultantes da decisão relativa ao afastamento da ex-gestora e dos termos do acordo para concretizar a saída de Alexandra Reis da TAP, o que pode resultar em responsabilidades financeiras e reintegratórias.
A gestora francesa está a preparar a resposta a estas decisões do acionista, tendo já contratado mais do que um advogado para preparar a sua defesa, entre as quais Inês Arruda, da Arruda & Associados, especialista em direito laboral, avançou o jornal Eco. No caso da demissão por justa causa, a gestora pode contestar em tribunal administrativo a decisão acionista do Estado.