Fernando Medina, ministro das Finanças, acredita que a decisão de demitir a presidente executiva e o presidente não executivo da TAP, com base nas conclusões da auditoria da Inspeção-Geral das Finanças, estará “juridicamente blindada, naquilo que é a avaliação de quem a toma”. Mas admite que possa ser contestada. “Como em todas as decisões é uma decisão criticável ou sindicável por um meio judicial de quem o entenda fazer. Não nos poderíamos era inibir de tomar as decisões que se impunha para virar a página na TAP se ficássemos nesta discussões hipotética”, nomeadamente em relação aos valores.
“Tomámos a decisão que se impunha perante as conclusões do relatório da IGF e anunciei-as. Está na faculdade de qualquer um poder discordar da decisão em causa, é do legítimo direito de qualquer um”, reforçou o ministro das Finanças, acrescentando, no entanto, não estar certo que isso aconteça.
“Tenho visto essas notícias que muitas vezes são mais rápidas que a própria realidade. Tomámos a decisão que se impunha, é preciso um virar de página em relação à TAP”. A necessidade de virar a página foi reforçada por Medina à chegada no Eurogrupo várias vezes.
Para Fernando Medina os motivos do despedimento de Christine Ourmières-Widener e de Manuel Beja foram comunicados na conferência de imprensa. O ministro das Finanças garante que o apoio jurídico à condução deste processo vai ser feito pelos serviços centrais jurídicos do Estado, a JurisApp, que é quem “está a assessorar o desenvolvimento deste processo, que está a decorrer exatamente como ditam as regras”. Haverá a assembleia-geral, haverá pronunciamento dos próprios, haverá nova assembleia-geral, para nomeação da nova administração.