Luís Rodrigues assume esta sexta-feira, dia 14 de abril, a presidência da TAP. Em comunicado, o Governo informou esta quarta-feira que “o novo presidente do Conselho de Administração (PCA) e presidente da Comissão Executiva (PCE) da TAP, SA. e da TAP, SGPS., Luís Rodrigues, vai assumir funções na sexta-feira, dia 14 de abril”. A TAP, já na quinta-feira, 13 de abril, fez comunicado à CMVM a dar conta da saída de Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja e da entrada de Luís Rodrigues, depois das deliberações do acionista único.
Segundo a nota do Ministério das Finanças, “a entrada em funções segue-se à aprovação hoje, dia 12 de abril, do novo PCA em Assembleia Geral de acionistas, em que o Estado se faz representar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), e na qual foram também adotadas as decisões finais sobre os procedimentos legalmente previstos para a destituição dos titulares dos cargos de PCA e PCE, cujo último dia em funções será 13 de abril”.
Esta terça-feira, na comissão de inquérito parlamentar à TAP, o atual chairman, Manuel Beja, disse não saber qual seria a data da sua saída. Luís Rodrigues vai também substituir a atual CEO, a francesa Christine Ourmières-Widener. Ambos foram demitidos na sequência da auditoria da IGF à indemnização de 500 mil euros paga a Alexandra Reis, numa conferência de imprensa que teve lugar a 6 de março.
“A deliberação final hoje adotada conclui o processo iniciado na Assembleia Geral de 13 de março, tendo a DGTF notificado o PCA e a PCE da companhia dos respetivos projetos de decisão de demissão no dia seguinte. Cumprido o período de audiência prévia, que terminou a 28 de março, o PCA e a PCE enviaram nesse último dia a sua pronúncia à DGTF. Os dois documentos foram devidamente analisados e ponderados na decisão final”, refere o Governo.
O Executivo considera que “ficam assim reunidas as condições para que a TAP inicie uma nova etapa, capaz de assegurar o foco na implementação bem-sucedida do plano de reestruturação da empresa, para a qual o contributo diário de todos os trabalhadores é imprescindível”.
Violação grave da lei é a justificação do Estado para despedir gestores da TAP alegando justa causa