A comissão de inquérito à TAP estava a decorrer, com a audição de gestores ligados à Parpública, mas foi numa outra comissão parlamentar que Fernando Medina, que está a ser ouvido a propósito do programa de estabilidade, revelou que não existe qualquer parecer jurídico adicional com fundamentação para a demissão dos ex-presidentes da TAP. A decisão foi tomada com base na auditoria da Inspeção Geral das Finanças (IGF).
“Não há nenhum parecer” jurídico — “nem se justificaria” — que fundamenta a demissão da agora ex-CEO da TAP, assumiu, em respostas ao Chega, na comissão de Orçamento e Finanças sobre se vai entregar esse parecer. “Não há nenhum parecer, a ideia que se criou de que haveria um parecer… não há nenhum parecer adicional àquilo que é a base da justificação da demissão, que é mais do que suficiente para quem a leu, relativamente ao parecer da Inspeção Geral de Finanças”.
“Os motivos que levam às decisões da demissão do presidente do conselho de administração e da presidente da comissão executiva são muito claros e decorrem das conclusões do relatório do IGF”, reforçou Medina, deixando a pergunta: “alguém pagar indevidamente a alguém 500 mil euros alguém dificilmente não acharia uma ilegalidade grave”, afirmou, explicando que as decisões das demissões foram tomadas por deliberação única de acionista, para depois se avançar com a resposta dos visados, antes da decisão final.
Mariana Mortágua, que saiu da comissão de inquérito à TAP para questionar Fernando Medina na comissão de Orçamento e Finanças, voltou à carga com a fundamentação do despedimento da ex-CEO da transportadora, pedindo que Medina esclarecesse porque é que o próprio Governo já falou em parecer jurídico e agora desmente que ele exista. O ministro das Finanças reitera que quando o relatório da IGF foi conhecido, o Governo “tomou a sua decisão enquanto acionista”, de iniciar o processo de despedimento “que é traduzido nesses documentos posteriores”.
“O que existe é um relatório da IGF. Existe depois a tradução do relatório da IGF no que é uma peça que, no fundo, traduz o ato do acionista relativamente ao início do processo de despedimento, aprovado em assembleia-geral da empresa, a comunicação da intenção do despedimento, existe depois resposta dos visados relativamente a essa intenção e existe depois a decisão final relativamente a esse processo. Isto é o que existe”, esclareceu.
Existiria um parecer “se tivéssemos feito um pedido de parecer” para perceber se o ato “é não legal” e “adequado” e se “cumpriu as formalidades”. Mas esse pedido não aconteceu porque, diz Medina, o relatório da IGF já era esclarecedor.
“Não há nada mais para justificar, como a senhora deputada vai constatar quando ler a documentação. Seria, aliás, surpreendente que depois do relatório da IGF houvesse argumentação muito extravagante a justificar o processo de despedimento”, afirmou.
O PSD tinha perguntado ao Governo se havia parecer que sustentava a demissão e pediu as comunicações sobre o assunto. O Governo não deu seguimento ao pedido, alegando estar fora do âmbito temporal da comissão de inquérito, já que a decisão tinha sido tomada em 2023, quando a comissão incidiria o seu objeto de análise entre 2020 e 2022. Considerando a comissão que esta não era justificação válida, pressionou o Governo a dar a documentação.
Fernando Medina realça agora que o Executivo vai avaliar o pedido que for feito pela Comissão de Inquérito e, após essa análise, “far-se-ão chegar os elementos”. “Quero ser muito claro do ponto de vista do Governo: o fornecimento de informação à comissão nunca será qualquer tipo de problema. Não temos a mesma avaliação sobre o mandato, mas se a comissão entende que sim a documentação será… vamos avaliar qual é o pedido da comissão, que ainda não nos chegou e depois desse pedido far-se-ão chegar os elementos”. Ainda que diga que importância material têm “as decisões e as peças aprovadas em assembleia-geral”.
Em respostas aos jornalistas após a audição, Medina diz que não consegue avaliar o que está sujeito a sigilo profissional, sendo que algumas comunicações, várias, estão sujeitas a sigilo. E, acrescenta, “não tem relevância material sobre matéria nenhuma”. “Quando o Estado toma uma decisão de despedimento, via assembleia-geral, ela consta numa decisão formal, todo o argumentário está na decisão final. Vou analisar o pedido e isso será entregue ao parlamento. Não quero que haja equívoco”. Medina não disse claramente, mas deixou a dúvida sobre se vai enviar todas as comunicações.
Para Medina, não há dúvidas sobre a justa causa, depois da auditoria da IGF. “Os elementos de se considerar grave os pagamentos da indemnização são claros, sólidos, evidentes.”
“Não só me aconselhei, como ouvi, como só tomei decisão depois de termos pedido avaliação integral e completa à IGF e que concluiu pela existência de uma ilegalidade”, acrescentou o ministro das Finanças, dizendo que “quando se transforma o parecer da IGF no que é a comunicação de intenção de despedimento contámos com a participação de vários juristas incluindo os juristas da Jurisapp”.