A Fenprof negou esta terça-feira ter afirmado que a marcação de faltas a professores e abertura de processos disciplinares a professores que fizeram greve a 17 de março resultasse de uma orientação do Ministério da Educação, contrariando o ministro.

“Não é verdade que nós tivéssemos dito que houve uma orientação central do Ministério, porque senão não lhe íamos pedir para resolver. Dissemos sempre que foram decisões das escolas, decisões das direções regionais e que pedíamos que o Ministério resolvesse, porque eram 10 escolas”, disse à Lusa Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), em resposta a declarações desta terça-feira do ministro da Educação.

O ministro da Educação garantiu esta terça-feira que “não há, nem houve” qualquer indicação para marcar faltas aos professores que fizeram greve em março, contrariando o que disse a Fenprof, e vincou que se houver irregularidades “serão corrigidas”.

As declarações de João Costa foram feitas esta terça-feira em Bruxelas, um dia depois de uma reunião negocial que a Fenprof abandonou já quando esta se aproximava do seu término, garantiu Mário Nogueira, que na segunda-feira explicou a saída antecipada do encontro com a “atitude antidemocrática” da tutela face aos processos disciplinares instaurados a professores que fizeram greve a 17 de março.

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Esta terça-feira, João Costa insistiu que “não há nem houve qualquer indicação […] em relação a essa matéria, ao contrário do que foi dito pelo secretário-geral da Fenprof”.

“Nós não os acusámos de ter dado essa orientação, acusámo-los de não querer resolver o problema, o que é outra coisa. (…) Nós não os acusámos de ter dado essa orientação, acusámo-los de não querer resolver o problema, o que é outra coisa”, contrapôs o líder sindical.

Mário Nogueira explicou que no decurso da reunião entregou “em mãos” à tutela uma lista com as 10 escolas onde tinham sido marcadas faltas e abertos processos disciplinares, discriminando quantos em cada escola, apelando ao Ministério da Educação para que resolvesse a situação, sem necessidade de a fazer avançar para a justiça.

Isto porque entretanto a Fenprof recebeu a 11 de maio do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa um ofício a solicitar o envio detalhado dos casos conhecidos pela federação sindical.

A Fenprof deu conhecimento do requerimento ao ministro João Costa na reunião de segunda-feira, acrescentando que esperava não ter que enviar qualquer informação ao DIAP, com o problema a ser solucionado pela tutela, tendo o ministro respondido, segundo relatou Mário Nogueira, que “não ia ser nada resolvido ali” e que se os sindicatos o quisessem, que seguissem para os tribunais.

“Na quinta-feira, às 10h00 iremos entregar no DIAP essas situações. Se entretanto o Ministério da Educação resolver os problemas iremos informar o DIAP que não há razão para continuarem os processos. Se não forem resolvidos os problemas pelo ministério, manteremos no DIAP até uma decisão final”, disse Mário Nogueira à Lusa.

Esta terça-feira, quando questionado sobre a ida da Fenprof ao DIAP, João Costa indicou que “obviamente que se houver algum processo de falta injustificada no mero exercício do direito à greve, está-se perante uma irregularidade e que tem de ser corrigida”, pelo que urge agora “saber se as faltas são a serviços mínimos convocados ou se é apenas a greve”.

Em causa está a paralisação convocada que Frente Comum para 17 de março e que, nas escolas, coincidia com a greve por tempo indeterminado convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop), que ainda decorria. Para a segunda, tinham sido decretados serviços mínimos, mas não para a primeira.

Mário Nogueira disse na segunda-feira que o ministro confirmou que professores que fizeram greve nesse dia estariam a ser alvo de faltas injustificadas e processos disciplinares.

A reunião negocial de segunda-feira, que se realizou a pedido das organizações sindicais, incidia sobre uma proposta do Governo para corrigir assimetrias decorrentes do congelamento da carreira, através de um conjunto de medidas que permitem acelerar a progressão dos docentes que trabalharam durante os dois períodos de congelamento, entre 2005 e 2017.

A proposta da tutela prevê que recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e no 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018), que fiquem isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º, além da redução de um ano na duração do escalão para aqueles que também ficaram à espera de vaga, mas já estão acima do 6.º.