Os postos de combustível vão continuar a poder vender tabaco, ao contrário do que tinha sido anunciado pelo Governo. Já a semana passada, o Ministério da Saúde tinha informado a decisão de voltar atrás na proibição às lojas de conveniência.

É o jornal Público que noticia esta sexta-feira um novo volte-face, agora na proibição de venda nas gasolineiras, que estava prevista na versão inicial da proposta de alteração à lei do tabaco, mas que acabou por ser retirada da versão final do documento enviado para a Assembleia da República esta quinta-feira e ao qual o diário teve acesso.

“Havia alguns pontos que tinham ficado em aberto e essa questão [dos postos de combustíveis] foi levantada na reunião do Conselho de Ministros. Continuamos a dizer que não está aqui em causa uma perseguição aos fumadores. Não negamos que queremos diminuir o acesso genericamente, no entanto não queremos proibir as pessoas de ter acesso ao tabaco. E reconheceu-se que, geograficamente, poderia haver iniquidades [no acesso] com a questão das bombas de gasolina”, explica Margarida Tavares, secretária de Estado da Promoção da Saúde, ao mesmo jornal.

Na proposta de lei apresentada em maio, a redução dos locais de venda de tabaco levou a duras críticas e vários deputados socialistas asseguraram que as restrições seriam suavizadas. No entanto, segundo o Público, o diploma que já está na AR “mantém a maior parte das proibições anunciadas”. A partir de 2025, deixa de ser possível comprar tabaco em restaurantes, cafés ou “através de entregas ou domicílio ou de venda ambulante”. A comercialização de tabaco através de máquinas vai restringir-se à “generalidade dos locais onde é proibido fumar, com excepção das tabacarias, aeroportos, gares marítimas e estações ferroviárias”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Lojas de conveniência vão, afinal, poder continuar a vender tabaco

O documento mantém também a proibição de fumar nas áreas ao ar livre no interior do perímetro dos recintos dos estabelecimentos de ensino, centros de formação e recintos desportivos, em serviços e locais onde se prestem cuidados de saúde (como hospitais, centros de saúde ou farmácias).

Na proposta a que o jornal teve acesso, clarifica-se ainda a questão das esplanadas. Será proibido fumar em “esplanadas dotadas de cobertura, paredes ou protecções laterais”. A interdição aplica-se a esses espaços quando tenham “maioritariamente uma cobertura e, simultaneamente, pelo menos uma barreira lateral que de algum modo impeça a circulação do fumo”, especifica Margarida Tavares ao diário.

Também será proibido fumar à porta e à janela de restaurantes e cafés, “a fim de evitar que o fumo se espalhe para o seu interior”, lê-se no preâmbulo do diploma, citado pelo Público, que avança que “estão igualmente incluídos nas restrições os locais dedicados predominantemente à actividade física, as feiras e exposições e as áreas cobertas de estações, paragens e apeadeiros de transportes públicos”.

Nas praias, a proibição de fumar fica ao critério dos concessionários, como já havia sido noticiado. A decisão fica a cargo da “gerência ou a administração, o titular da concessão, ou por força de outra legislação aplicável”.