De recurso em recurso até à decisão final. O Supremo Tribunal de Justiça seguiu as sentenças proferidas anteriormente pelo Tribunal do Comércio, primeiro, e pela Tribunal da Relação, depois, e determinou que o Fundo de Resolução é credor privilegiado do BES mau. E como reclama um crédito de 1,2 mil milhões de euros acabará por levar tudo o que o BES mau tenha, já que ficará em primeiro lugar na atribuição e engolirá todos os bens, insuficientes para pagar aos restantes credores. Nem o valor total devido ao Fundo de Resolução será reembolsado.

BES: Relação mantém sentença que legitima Fundo de Resolução como credor na liquidação

No final de 2022 o BES mau tinha um total de ativos de 171 milhões de euros. O crédito reconhecido ao Fundo de Resolução foi de de 1,2 mil milhões. Além do Fundo de Resolução há cerca de 5000 credores do BES mau, o que ficou com os ativos considerados tóxicos que eram do Banco Espírito Santo e que se encontra em liquidação.

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A sentença do Supremo é deste mês e foi noticiada pelo Eco. O Observador já confirmou esta decisão do tribunal superior, da qual já não haverá recurso.

A própria comissão liquidatária já fez saber que existe essa sentença, dando já a sua consequência: “considerando que esse ativo [o do BES mau] é insuficiente para o pagamento integral do crédito privilegiado do Fundo de Resolução, o BES não terá saldo para pagar às classes seguintes de créditos (créditos comuns e créditos subordinados)”.

Para o Fundo de Resolução, a sentença confirma a posição que sempre defendeu. “O acórdão confirma a posição defendida pelo Fundo de Resolução quanto ao seu direito a recuperar, no âmbito da liquidação do BES, ainda que parcialmente e na medida da capacidade da massa insolvente, os montantes pagos ao Novo Banco ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente e os custos em que o Fundo incorreu pelos empréstimos obtidos para o financiamento da resolução do BES”, comenta ao Observador a entidade liderada por Máximo dos Santos.

Assim, o Fundo de Resolução receberá “prioritariamente os recursos que vierem a ser distribuídos no âmbito do processo de liquidação judicial do BES”, mas não se pronuncia quanto ao momento que tal pagamento possa vir a ocorrer.

Ainda assim, e tal como tem sido assumido, dado o impacto desta decisão do Supremo na satisfação dos créditos comuns, o Fundo de Resolução recorda que “os credores que venham a assumir um prejuízo superior ao que hipoteticamente assumiriam caso o BES tivesse entrado em processo de liquidação em momento imediatamente anterior ao da aplicação da medida de resolução terão, nos termos da lei, direito a receber a respetiva diferença do Fundo de Resolução”. Esse eventual direito a essa compensação “será determinado no encerramento do processo de liquidação do BES”, esclarece o Banco de Portugal.