A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou nesta quinta-feira três decisões relativas a processos de contraordenação em regime de anonimato, que resultaram em coimas no total de 150.000 euros.

Dois dos processos são referentes à violação dos deveres de auditores, incluindo, entre outros, sobre documentação, execução de auditoria com “ceticismo profissional” ou a adoção de medidas adequadas para garantir que a independência não é afetada.

Num dos processos foi aplicada uma multa única de 60.000 euros, enquanto no outro “foi aplicada uma coima única no montante de 15.000 euros, suspensa parcialmente na sua execução no valor de 5.000 euros, pelo prazo de dois anos”.

Um terceiro processo, por violação dos deveres das sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo, resultou na aplicação, “a cada um dos três arguidos, [de] uma coima única no montante de 25.000 euros”. Este processo abordou, nomeadamente, “o dever de comunicar à CMVM, no prazo de 15 dias, as alterações aos elementos que integram os pedidos de registo e o dever de comunicar ou prestar informação à CMVM que seja verdadeira, completa, objetiva, atual, clara e lícita”.

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