O juiz de instrução Carlos Alexandre enviou para julgamento Rúben Oliveira (“Xuxas”) e os restantes arguidos, com exceção de dois deles, no processo que envolvia 21 arguidos por tráfico de cocaína, associação criminosa e branqueamento de capitais.
Segundo fonte ligada à defesa, citando informações obtidas junto do tribunal de instrução criminal, Rúben Oliveira e os restantes arguidos que vão a julgamento foram pronunciados pelo juiz Carlos Alexandre nos exatos termos da acusação.
Fora do julgamento ficaram o estivador de Setúbal Paulo Joaquim e um outro arguido que apenas tinha verificado um dos contentores alvo de suspeita de tráfico droga, indicou a mesma fonte.
Defesa de “Xuxas” diz não haver prova de um “único negócio” de droga do arguido
Na decisão instrutória a que a Lusa teve acesso, o juiz Carlos Alexandre manifesta “dúvidas quanto ao grau de envolvimento de Paulo Joaquim e João Vicente”, porque não há elementos indiciários que permitam concluir, “com suficiente segurança que, repetindo-se esta prova em julgamento, seja mais provável a sua condenação do que a exoneração da sua responsabilidade”.
Face a isto, Carlos Alexandre decidiu não pronunciar estes dois arguidos referindo que quanto a João Vicente, a quem foi imputada a detenção ilegal de arma, “a matéria da contraordenação será eventualmente apreciada mediante a oportuna extração de certidão das peças processuais necessárias a indicar pelo Ministério Público”.
Paulo Joaquim, representado pelo advogado Melo Alves, e João Vicente, trabalhador do porto de Setúbal, encontravam-se neste processo sujeitos apenas a termo de identidade de residência, ainda que o primeiro arguido estivesse em prisão preventiva no âmbito de outro processo, explicou à Lusa fonte ligada ao processo.
Quanto aos restantes 19 arguidos pronunciados, Carlos Alexandre decidiu que perante os elementos recolhidos pela investigação “há prova indiciária para os submeter a julgamento” pelos crimes imputados pela acusação.
O juiz de instrução considerou ainda que face a tudo o que foi apurado “que a prova foi obtida validamente e que não existe no entendimento adotado a prática de qualquer nulidade ou inconstitucionalidade”, após a defesa de vários dos arguidos ter alegado durante a instrução várias nulidades e inconstitucionalidades, nomeadamente na obtenção de dados de tráfego (telecomunicações).
Este foi o último processo de Carlos Alexandre como juiz de instrução criminal antes de ingressar no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) como juiz desembargador, após ter sido juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) durante quase duas décadas, durante as quais dirigiu alguns dos casos mais mediáticos da justiça portuguesa.
Segundo a acusação do MP, o grupo criminoso, liderado por Rúben Oliveira, tinha “ligações estreitas” com as organizações de narcotráfico do Brasil e da Colômbia e desde meados de 2019 importava elevadas quantidades de cocaína da América do Sul.
A organização de “Xuxas” tinha — ainda de acordo com a acusação — ramificações em diferentes estruturas logísticas em Portugal, nomeadamente junto dos Portos marítimos de Setúbal e Leixões, aeroporto Humberto Delgado em Lisboa, entre outras, permitindo assim utilizar a sua influência para importar grandes quantidades de cocaína fora da fiscalização das autoridades portuárias e nacionais. Naqueles locais, a PJ realizou apreensões de cocaína que envolvem arguidos que supostamente obedeciam a ordens de Rúben Oliveira.
Ministério Público considera inequívocos indícios de que “Xuxas” liderava rede de tráfico de droga
A cocaína era introduzida em Portugal através de empresas importadoras de frutas e de outros bens alimentares e não alimentares, fazendo uso de contentores marítimos. A droga entrava também em território nacional em malas de viagem por via aérea desde o Brasil até Portugal.
Refere igualmente a acusação que os arguidos recorriam a “sistemas encriptados tipicamente usados pelas maiores organizações criminosas mundiais ligadas ao tráfico de estupefacientes e ao crime violento” para efetuarem comunicações entre si.