O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa julgou improcedente a providência cautelar interposta por 13 entidades que se afirmam lesadas pelo Ministério da Cultura e pediam a suspensão parcial dos resultados dos concursos do Programa de Apoio Sustentado da DGArtes.

Em causa está uma providência cautelar interposta em março último no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, em que 13 das 18 entidades que compõem o Grupo de Estruturas Lesadas pelo Ministério da Cultura solicitavam a suspensão parcial dos resultados dos concursos do Programa de Apoio Sustentado para o quadriénio 2023-2026 da Direção-Geral das Artes (DGArtes), que se repartem pelas modalidades bienal (2023-2024) e quadrienal (2023-2026).

Na sentença a que a agência Lusa teve acesso, o juiz Nuno Domingues considerou que os requisitos da providência cautelar não se verificavam, segundo o estabelecido pelos números 1 e 2 do artigo 120.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), nomeadamente o risco de uma situação de “fundado receio de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal” (“periculum in mora”), ou de ser “provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente” (“fumus boni iuris”).

Considera o juiz que “a suspensão dos despachos em causa não faria com que os requerentes usufruíssem, ainda que de forma provisória, dos apoios a que se candidataram (no âmbito do programa bienal), pelo que os prejuízos que potencialmente alegam verificar-se, se mantêm incólumes”.

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“Na verdade, as [entidades] Requerentes não conseguem obter quaisquer apoios financeiros, ainda que provisórios, no âmbito de providência cautelar”, pelo que apenas poderiam usufruir desses montantes se obtivessem “uma decisão favorável no âmbito da ação principal, ou caso tivessem peticionado providência cautelar antecipatória (que não foi o caso)”, lê-se na sentença.

Daqui decorre, prossegue o juiz, “que os supostos danos e situações de facto consumado que invocam continuariam a verificar-se, independentemente de as providências serem ou não concedidas”. Quanto ao “fumus boni iuris”, o juiz refere que o aumento da dotação financeira do programa de apoio às artes, para as candidaturas quadrienais, “é proporcional e justo em relação ao benefício alcançado para o interesse público”.

Na providência cautelar, as 13 entidades alegavam que o aumento da dotação financeira a meio dos concursos para o Programa de Apoio Sustentado às Artes era ilegal.

A este respeito, o juiz refere que, apresentadas as candidaturas, o Ministério da Cultura verificou o incremento de candidatos relativamente ao ciclo anterior e, nessa medida, tomou a decisão de “aumentar a dotação financeira destinada ao programa de apoio às artes, na sua vertente quadrienal, mantendo-se os valores relativamente à vertente bienal”.

As 13 estruturas que intentaram a providência cautelar são Teatro Meia Volta e Depois à Esquerda Quando Eu Disser, Campos Costa Arquitetos, Minutos Redondos e Teatro do Silêncio, todas de Lisboa; Associação Cultbéria, de Serpa, Associação Divino Sospiro, de Alcochete, Astro Fingido do Porto, Cooperativa Artística da Raia Beirã (CARB), de Figueira de Castelo de Rodrigo, Cegada Grupo de Teatro, de Vila Franca de Xira, Pausa Possível, de Viseu, Pirilampo Artes, de Lousada, Ritornello, de Coimbra, e Space Ensemble, de Paredes de Coura.

O Grupo de Estruturas Lesadas pelo Ministério da Cultura inclui ainda a Arena Ensemble e a Associação Intervalo do Tempo, de Lisboa, a Cortéxcult, de Arraiolos, a Imaginar do Gigante, de Ovar, e a Pé de Pano, de Castelo de Vide. Os concursos do Programa de Apoio Sustentado 2023/2026 têm sido contestados por várias associações representativas do setor da Cultura, tendo dado origem a vários apelos ao ministro da Cultura, a abaixo-assinados e a um “Protesto pelas Artes”, que juntou em janeiro algumas centenas de profissionais em frente ao parlamento, durante uma audição do ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva.

Quando abriram as candidaturas, em maio do ano passado, os seis concursos tinham alocado um montante global de 81,3 milhões de euros.

Em setembro de 2022, o ministro da Cultura anunciou que esse valor aumentaria para 148 milhões de euros. No entanto, o reforço abrangeu apenas a modalidade quadrienal dos concursos. Na altura, o ministro referiu que tinha havido uma grande transferência de candidaturas da modalidade quadrienal para a bienal.

Em novembro, porém, quando a DGArtes começou a divulgar os resultados provisórios dos seis concursos, estes começaram logo a ser contestados, nomeadamente por não se verificar a migração de candidaturas de uma modalidade para a outra e haver uma grande assimetria de resultados entre as duas modalidades.

Conhecidos os números, ficou patente que cerca de metade das estruturas elegíveis para apoio, na modalidade bienal, ficou de fora por falta de recursos financeiros, e que a quase totalidade das candidaturas elegíveis, na quadrienal, obteve apoio.

O grupo de entidades lesadas pretendia “a reparação dos princípios da estabilidade do concurso, da proporcionalidade e da imparcialidade através do reforço do apoio à linha bienal, no valor de 2,4 milhões de euros por ano, durante o biénio de 2023/2024, para garantia da viabilidade do trabalho das estruturas”.