O Tribunal de Contas vai avançar com processos para apurar eventual infração financeira aos ex-gestores da TAP que foram demitidos pelo Governo na sequência da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ao pagamento de uma indemnização a Alexandra Reis.

Esta via tinha sido sinalizada nas conclusões da auditoria divulgada em março, mas só agora é que o procurador-geral adjunto informou que “do referido processo de acompanhamento derivou requerimento do Ministério Público que deu origem a processo de apuramento de responsabilidade financeira”, adiantou ao Observador fonte oficial do Tribunal de Contas. Pela lei que rege a atuação do Tribunal de Contas os gestores podem ser condenados a multas até 32.400 euros e/ou a enfrentar responsabilidade reintegratória (repor valores abrangidos por infração), embora a ex-gestora tenha entretanto devolvido a indemnização à TAP.

Compete ao Ministério Público avaliar se existem elementos para abrir o processo de infração que depois é instruído pelo Tribunal de Contas. A auditoria da IGF, conhecida em março, responsabilizou a então presidente executiva da TAP e o chairman da companhia pela decisão de rescindir com Alexandra Reis pagando uma indemnização de cerca de meio milhão de euros. Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja foram os únicos decisores visados no que foi considerada uma decisão ilegal, face ao estatuto do gestor público, tendo sido essa a justa causa que levou o Estado a demiti-los.

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Para além da demissão sem indemnização e antes do final do mandato — que Christine Ourmières-Widener já contestou com uma ação no tribunal cível onde pede uma indemnização de 5,9 milhões de euros — a IGF considerou que existiram “condutas que podem consubstanciar infrações financeiras de natureza sancionatória, bem como gerar responsabilidade financeira reintegratória”, tendo a auditoria seguido também para o Tribunal de Contas para esse efeito.

São duas as potenciais infrações identificadas:

  1. O pagamento efetuado à então administradora Alexandra Reis previsto no acordo de cessação de relações contratuais no valor de 443.500 euros que violou as disposições dos regimes jurídicos das empresas públicas e dos gestores públicos.
  2. A atribuição à mesma ex-gestora de benefícios em espécie previstos no anexo ao acordo de saída (seguro de saúde, seguro de vida, assessoria jurídica, viatura de serviço, entre outros ) dos quais teria até à data da auditoria resultado em valores de 6.610 euros.

O processo de infração financeira aos antigos gestores pode resultar em penalizações de natureza sancionatória por violação das normas sobre o pagamento de de despesas públicas ou compromissos. Mas também em responsabilidade financeira reintegratória. Neste cenário, “consideram-se pagamentos indevidos para o efeito de reposição os pagamentos ilegais que causarem dano para o erário público, incluindo aqueles a que corresponda contraprestação efetiva que não seja adequada ou proporcional à prossecução das atribuições da entidade em causa”.

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Alexandra Reis já procedeu à devolução do montante considerado ilegal, em função do valor líquido reclamado pela TAP. A gestora entregou o dinheiro, apesar de discordar do montante, pelo que a responsabilidade financeira reintegratória poderá não ter aqui aplicação.

Os dois antigos gestores da TAP arriscam contudo a aplicação de uma multa por parte do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 65.º da lei de organização e processo do Tribunal de Contas por “violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, bem como da assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos”. As multas em causa têm como limite mínimo o montante correspondente a 25 UC (unidades de contas) e como limite máximo o correspondente a 180 UC, o que representa um valor entre os 2.550 euros e os 32.400 euros.