Há mais de cinco anos que a queixosa, uma mulher de 61 anos reformada por invalidez, não dorme com tranquilidade. Por vezes, chega a ir para casa de amigos para fugir ao barulho do posto de transformação. Antes dela, já nos anos 1990, um vizinho se tinha queixado do ruído, sem sucesso. Agora, o Tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão da primeira instância e a E-Redes terá de pagar 40 mil euros de indemnização à mulher, que pedia 3 milhões de euros. A decisão — avançada pelo Jornal de Notícias — não é suscetível de recurso.
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O ruído do posto de transformação, localizado perto de um prédio em Portimão, é inferior ao limite máximo estabelecido na lei e a sua localização foi autorizado pelas entidades competentes. Apesar disso, a decisão judicial foi no sentido de a empresa ter de “reparar os prejuízos da emissão de ruídos de um posto que envolve a ofensa de direitos de personalidade”, escreve o JN, já que, por causa dele, a queixosa “não dorme com tranquilidade, tem insónia, apresenta zumbidos bilaterais permanentes e intensos, que interferem com a sua qualidade de vida, o que tudo contribuiu para ser uma pessoa ansiosa e angustiada, com síndrome depressiva para a qual toma medicação”.
Na primeira instância, a indemnização foi estipulada em 40 mil euros, valor que foi agora confirmado pela Relação. Apesar da E-Redes ter contestado a sentença da primeira instância, alegando que tomou medidas para reduzir o ruído e que não existiam efeitos nefastos para a saúde da queixosa, não poderá recorrer, já que a decisão da Relação de Évora não é suscetível de recurso.