A mãe da criança hospitalizada com lesões compatíveis com a síndrome do “bebé abanado” e o companheiro foram esta sexta-feira condenados a cinco anos de prisão, com pena suspensa, ficando proibidos de contactar com a criança durante aquele período.
Decisão do caso do “bebé abanado” conhecida a 19 de janeiro em Vila Real
O Tribunal de Vila Real condenou a mãe, de 20 anos, e o companheiro, de 30, pela prática, em coautoria, de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, em concurso aparente, com um crime de violência doméstica agravado.
Os arguidos foram condenados a uma pena única de cinco anos, suspensa na sua execução por igual período, ficando ainda proibidos de contactar com a criança pelo mesmo período de cinco anos, têm de ter acompanhamento psiquiátrico ou psicológico considerado necessário e de pagar uma indemnização de 25 mil euros ao bebé, que tinha quatro meses quando foi hospitalizado no verão de 2022.
O presidente do coletivo de juízes realçou que a pena suspensa aplicada envolve muitos deveres e que, se os arguidos falharem, terão que cumprir a pena de prisão efetiva.
Com esta suspensão, segundo referiu, é-lhes concedida uma última e derradeira oportunidade.
Os arguidos terão que pagar a favor do bebé pelo menos cinco mil euros, cada um, até ao final dos cinco anos, participar num programa de reinserção social e de prevenção de violência doméstica e não podem contactar com a criança, que está institucionalizada, durante o prazo da pena suspensa.
Durante a leitura do acórdão, o juiz salientou que, neste caso, a prova pericial se sobrepôs a outra prova, como a testemunhal, porque foi assertiva ao concluir que a criança sofre da síndrome do “bebé abanado”.
Referiu ainda que os arguidos, que descreveu como jovens, inexperientes, de baixa escolaridade e de baixo nível socioeconómico, se encaixam no perfil deste fenómeno.
O coletivo considerou provados os factos pelos quais a mãe e o companheiro estavam acusados, com exceção de terem agido com intenção de causarem danos permanentes na criança.
Os dois arguidos mantiveram o silêncio durante todas as sessões do julgamento, o que foi destacado pelo juiz que considerou que, desta forma, não deram qualquer explicação para o sucedido e não foi possível verificar a sua capacidade de autocrítica.
Acusados no caso do “bebé abanado” de Chaves em silêncio no início do julgamento
O bebé nasceu em abril de 2022 e tem, agora, 20 meses. O arguido assumiu a paternidade do bebé, mas não é o seu pai biológico.
No verão de 2022, numa altura em que tinha quatro meses, o menino esteve internado nos hospitais de Chaves e de São João, no Porto, com prognóstico reservado, depois de lhe terem sido diagnosticadas lesões muito graves, compatíveis com a síndrome do “bebé abanado”.
As suspeitas de maus-tratos por partes dos pais levaram a uma investigação por parte da Polícia Judiciária de Vila Real.
De acordo com a acusação do Ministério Público, no período compreendido entre julho e agosto de 2022, “os arguidos abanaram de forma repetida e com energia o corpo do seu filho bebé, imprimindo-lhe movimentos bruscos, violentos e sucessivos”.
E, com esta conduta, segundo o Ministério Público, “os arguidos provocaram no bebé “hemorragias retinianas e hemorragia subdural, pequenos focos de hemorragia subaracnóidea e múltiplas crises convulsivas”.
Depois de ter recebido alta em setembro de 2022, o bebé foi institucionalizado e voltou a estar internado entre outubro e dezembro desse ano.
De acordo com a acusação, a vítima apresenta um “quadro clínico de doença epiletiforme com necessidade presente e previsivelmente futura de terapêutica farmacologia crónica com antiepiléticos, o que poderá constituir doença permanente e irreversível”.