A ex-eurodeputada Ana Gomes foi esta quinta-feira absolvida pelo Tribunal da Relação do Porto no caso movido pelo empresário Mário Ferreira, que a acusava de difamação agravada.

“Acordam os juízes desta Segunda Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto em conceder provimento ao recurso e consequentemente, revogando a sentença recorrida, absolver a arguida do crime de difamação agravado, do pedido de indemnização civil e das custas pelas quais vem condenada“, pode ler-se no acórdão sobre a decisão.

Em causa estava um tweet em que a ex-candidata presidencial usou as expressões “escroque” e “criminoso fiscal” para qualificar Mário Ferreira, dono do grupo Douro Azul e da Media Capital. Em setembro do ano passado, um tribunal condenou Ana Gomes a pagar uma multa de 2.800 euros e uma indemnização de oito mil euros por danos não patrimoniais, decisão da qual recorreu pouco depois.

Ana Gomes condenada por difamação, após chamar “escroque” e “criminoso fiscal” a Mário Ferreira

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Ana Gomes argumentava que não fazia sentido o tribunal apontar que o “epíteto ‘notório escroque’ seria um ataque à personalidade, ao mesmo tempo que reconhecia que, no que diz respeito à expressão “criminoso fiscal”, esta “tinha fundamentos”. Os juízes da Relação do Porto deram-lhe razão: “Se a sentença admite que a Recorrente pode ter base factual para qualificar como ‘criminoso fiscal’ o Assistente, então também tem de admitir que a Recorrente tem base factual para o qualificar como ‘escroque’. Como bem defende a arguida, este juízo de valor tem, pelo menos, a base factual do juízo de valor que o toma por “criminoso fiscal.”

“É convicção da Recorrente que o assistente, na sua atividade empresarial, exibe um padrão de comportamento trapaceiro, de mentiras e embustes quanto ao cumprimento das suas obrigações fiscais – um comportamento, em suma, de escroque, vigarista ou desonesto. E tem fundamentos, na tese da sentença, para ter e poder exprimir tal opinião”, concluem os juízes.

Ana Gomes já partilhou a notícia na rede social X (antigo Twitter). “Fui ABSOLVIDA pelo Tribunal da Relação do Porto. No 3.º processo que me moveu Mário Ferreira. Tinha sido condenada por aqui o dizer “escroque”, tendo escrito “notório escroque/criminoso fiscal”, escreveu.