O chamado “prémio salarial de valorização das qualificações”, que ficou conhecido como “devolução” das propinas, vai ter de ser pedido pelos jovens até ao final de maio de cada ano através de um formulário eletrónico que já está disponível no Portal ePortugal.

Segundo uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República, que operacionaliza a medida, “o prémio salarial é requerido pelos jovens trabalhadores detentores de grau académico relevante, em formulário eletrónico no Portal ePortugal, até ao final de maio do ano seguinte” à verificação dos pressupostos previstos.

Após o pedido, a Direção-Geral do Ensino Superior tem 30 dias para verificar a sua validade e conformidade (a titularidade do grau académico e respetivo ciclo de estudos associado) e disponibilizar à Autoridade Tributária a informação necessária. Depois desse prazo, a AT tem mais 30 dias para verificar que o requerente mora e trabalha em Portugal e procede ao pagamento do prémio. Esse pagamento é feito por transferência bancária, através do IBAN que consta no sistema de registo de contribuintes.

A portaria agora publicada define que cabe às instituições de ensino superior “recolher e tratar os dados relativos aos licenciados e mestres que obtenham esses graus académicos no ano civil anterior e informar a DGES em conformidade”.

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O formulário já está disponível no Portal ePortugal, que indica os passos que os requerentes devem seguir para submeter o pedido.

O prémio salarial é pago anualmente, durante o número de anos de duração regular do ciclo de estudos. Corresponde a 697 euros por cada ano no caso da licenciatura e 1.500 euros nos mestrados. Por exemplo, se a licenciatura durou três anos, o jovem receberá os 697 euros por ano, durante três anos. Se for mestrado integrado, aplicam-se os mesmos valores, respetivamente, para o período correspondente à licenciatura e para o período do mestrado.

O Observador questionou os Ministérios das Finanças e do Ensino Superior sobre se a mesma pessoa tem de apresentar um pedido por ano, mas aguarda resposta. O Portal ePortugal indica que “o cumprimento dos requisitos é verificado pela entidade competente novamente a cada ano, até ao ano do último pagamento do prémio”.

O mecanismo que permitirá a devolução das propinas (que o Governo denomina agora como “prémio salarial”) estava previsto no Orçamento do Estado para 2024. O prémio é atribuído desde que o jovem trabalhe em Portugal, independentemente da nacionalidade. Quem estudou no estrangeiro também pode beneficiar, até aos limites definidos, desde que o seu curso seja reconhecido por Portugal e desde que aí trabalhe e tenha residência fiscal. O portal ePortugal explica como é que se pode pedir o reconhecimento de graus académicos estrangeiros.

Propinas também serão “devolvidas” a quem estudou fora e vem trabalhar para Portugal

Segundo a portaria, podem receber os trabalhadores que, em cada um dos anos de atribuição, “sejam titulares de grau académico de licenciado ou de mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido com o mesmo nível, com data de atribuição a partir do ano de 2023, inclusive”; “tenham, no ano da atribuição do prémio salarial e no ano de pagamento do mesmo, até 35 anos de idade, inclusive”; sejam residentes em território português; tenham auferido rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B); “tenham apresentado, no prazo legal, a respetiva declaração de rendimentos, para efeitos do IRS relativa ao ano de imposto em que reúne os demais requisitos”; e tenham a situação tributária regularizada à data do pedido.

Quando o beneficiário tem duas ou mais licenciaturas ou mestrados, o prémio só é pago uma vez relativamente a cada grau académico obtido.

Haverá um regime transitório que permite a alguns alunos que terminaram o curso antes de 2023 receber o apoio, mas apenas desde que tenham começado a trabalhar há menos anos do que o número de anos que decorreu o curso. E apenas “pelo número de anos remanescente”. No portal ePortugal são dados alguns exemplos:

  • “O João fez 30 anos em 2023 e acabou uma licenciatura de três anos nesse ano. Se pedir o prémio salarial em maio de 2024, pode receber durante três anos o prémio de 697 euros por ano.”
  • “A Rita acabou o mestrado em 2021. Como o mestrado da Rita tem a duração de 2 anos e já passaram 2 anos desde que o terminou, já não pode receber o prémio salarial.”
  • “O Rui está a tirar um curso de mestrado integrado de 5 anos. Obteve o grau de licenciado em 2023 e começou a trabalhar numa empresa enquanto conclui o curso para obter o grau de mestre. A partir de 2024 pode receber o prémio salarial correspondente ao grau de licenciado, que vai durar 3 anos. Se completar o mestrado, vai poder receber novamente o prémio salarial, agora referente ao mestrado, por dois anos. No ano de 2026, o Rui vai receber o último pagamento do prémio relativo à licenciatura e o primeiro pagamento relativo ao mestrado, em conjunto.”

O objetivo do prémio é recompensar quem tirou um curso superior e está a trabalhar em Portugal.

Artigo atualizado às 14h50 com indicação de que o formulário já pode ser pedido e mais informação que consta no Portal ePortugal