São conhecidas como as “Avós do Clima” e conseguiram esta terça-feira um feito histórico no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), com a condenação do governo da Suíça por questões ambientais. Este grupo esteve representado em Estrasburgo por duas mulheres, Rosmarie Wyder-Walti e Anne Mahrer, que fazem parte da organização Verein KlimaSeniorinnen Schweiz — que significa Associação Suíça de Mulheres Idosas para o Clima.
No total, a organização representa duas mil mulheres, a maioria com cerca de 70 anos, que decidiram avançar para a Justiça internacional, por considerarem que o país onde vivem não faz o suficiente para travar as alterações climáticas. Na queixa entregue neste tribunal, estas mulheres deram como exemplo as onde de calor, um efeito das alterações climáticas, que colocam a sua vida em risco.
E o TEDH acabou mesmo por lhes dar razão — ao contrário daquilo que aconteceu com a queixa feita pelos seis jovens portugueses, que foi considerada inadmissível –, entendendo que a Suíça violou o artigo 8.º da Convenção dos Direitos Humanos, que obriga os Estados a implementar medidas de combate às alterações climáticas. Este artigo indica que “não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional”.
Clima. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não dá razão a jovens portugueses
Uma vez que a decisão é do Tribunal Europeu, não existe, neste caso, direito a recurso e o Estado da Suíça terá de pagar 80 mil euros à associação das “Avós do Clima” pelas custas processuais. Além disso, a Suíça fica ainda obrigada a alterar mecanismos de combate às alterações climáticas, tornando-os mais eficazes. Por exemplo, deve agora garantir que limita a emissão de gases com efeito de estufa, pelo menos, até 2030.
Para a Amnistia Internacional, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos estabeleceu “um precedente vital e histórico” ao dar provimento, ainda que parcial, a esta queixa. Mandi Mudarikwa, da AI, em comunicado, considerou histórica a decisão do TEDH, ao considerar que o Governo suíço não cumpriu os seus deveres ao abrigo da Convenção Europeia relativa às alterações climáticas, “incluindo o não estabelecimento de limites claros para as emissões de gases com efeito de estufa e o não cumprimento dos seus objetivos anteriores de redução das emissões de gases com efeito de estufa.”
No comunicado a responsável considerou “notáveis e encorajadoras” a determinação e a tenacidade dos requerentes nos três casos. E acrescentou: “Reconhecemos especialmente a coragem dos jovens envolvidos ao procurarem proteger não só o seu futuro, mas também o futuro das gerações vindouras”.
Entende a AI que a decisão do caso suíço “reforça as vias legais para alcançar a justiça climática através do TEDH”, sendo significativo que o Tribunal tenha reconhecido os danos causados aos requerentes pelas alterações climáticas e que o governo suíço estava a fazer muito pouco para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e para os proteger adequadamente.