O pleno do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) julgou como improcedente o recurso apresentado pelo presidente cessante da FC Porto SAD, Pinto da Costa, devido à suspensão de 35 dias.

Fonte ligada ao processo disse à agência Lusa que não foi dado provimento ao recurso interposto esta semana pelo dirigente, que havia sido punido com mais de um mês de castigo e uma multa de 5.610 euros pela secção profissional daquele órgão disciplinar.

Pinto da Costa foi sancionado por “lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa”, face às críticas dirigidas à arbitragem no final da derrota da equipa orientada por Sérgio Conceição na visita ao Estoril Praia (1-0), em 30 de março, para a 27.ª jornada da I Liga.

O dirigente acusou o árbitro principal António Nobre, da associação de Leiria, de “não ter condições para estar a apitar” a visita do FC Porto ao Estoril, cujos incidentes levaram à abertura de processos à SAD dos “dragões”, que foi multada em 15.810 euros, e ao seu presidente, igualmente crítico para com Tiago Martins, videoárbitro (VAR) dessa partida.

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António Nobre expulsou o guarda-redes Diogo Costa e o avançado Francisco Conceição, ambos do FC Porto, e Bernardo Vital, defesa central do Estoril Praia, aplicando a mesma sanção após o apito final a Luís Gonçalves, administrador da SAD dos “azuis e brancos”.

Pinto da Costa recorreu da decisão determinada pelo CD da FPF, numa semana em que finalizou uma série de 15 mandatos e 42 anos à frente do FC Porto e deu lugar a André Villas-Boas, ex-treinador da equipa de futebol portista, frente ao qual perdeu as eleições.

A cerimónia da posse dos novos órgãos sociais do clube decorreu na terça-feira, mas a transição de poderes na SAD será efetivada em 28 de maio, dois dias depois da final da Taça de Portugal, na qual os “dragões” encaram o recém-campeão nacional Sporting, no Estádio Nacional, em Oeiras, e tentarão conquistar o troféu pela terceira edição seguida.

Na terça-feira, Pinto da Costa assumiu o desejo de acompanhar de forma simbólica essa partida no banco de suplentes do FC Porto, apesar de a sanção imposta pelo CD da FPF incidir nas zonas técnicas dos estádios e extravasar a data da final da Taça de Portugal.

Como o pleno do CD da FPF manteve o castigo de 35 dias, Pinto da Costa poderá ainda interpor junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) uma providência cautelar, que, caso seja aceite, permite a sua presença junto ao relvado do Estádio Nacional em 26 de maio.

O encontro com o Sporting vai finalizar a época do FC Porto e assinalará a despedida de Pinto da Costa da presidência da SAD, cargo que ocupa desde 1997, ano da constituição daquela sociedade, que é responsável pela gestão do futebol profissional “azul e branco”.