O prazo para o pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) para os contribuintes cujo valor seja acima dos 500 euros arranca esta quinta-feira.
O prazo para pagamento da última prestação, também para aqueles cujo valor a pagar se situe acima dos 100 e abaixo dos 500 euros (neste caso a segunda prestação), termina em 30 de novembro.
O IMI é pago de uma vez só, durante o mês de maio, quando o seu valor é inferior a 100 euros. Se o valor é entre 100 e 500 euros pode ser desdobrado em duas prestações pagas em maio e novembro. Já se superar os 500 euros é desdobrado em três prestações a serem pagas em maio, agosto e novembro.
O imposto incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
É calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos, cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.