O presidente do Boavista, Vítor Murta, foi condenado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por assédio sexual a uma funcionária da SAD do clube da I Liga, detalhou esta sexta-feira o órgão disciplinar federativo.

Através do site oficial do clube da cidade invicta, Vítor Murta negou que já esteja condenado por assédio sexual, uma vez que o processo se encontra em fase de recurso. Na declaração, o presidente do Boavista alega que esta denúncia anónima “apresenta um claro objetivo estratégico, tendo sido formulada a escassos meses do término do mandato como Presidente do Conselho de Administração da SAD e igualmente próximo do término do mandato como Presidente do Clube”.

O Conselho de Disciplina emitiu o seguinte acórdão no site oficial da FPF:

“Exercendo um papel de autoridade sobre a ofendida, adotou quanto à mesma comportamentos ofensivos e discriminatórios em função do género, escolhendo a ofendida, enquanto mulher, como destinatária das suas expressões e alusões grosseiras, e de comportamentos inconvenientes e que importunavam a ofendida, isto por lhe atribuir um papel de género, por a ver como alguém sobre quem, por essa circunstância, poderia exercer os seus poderes e prerrogativas, coisificando a ofendida e ferindo, assim, a sua dignidade”, sustentou o CD, no acórdão divulgado no sítio oficial da FPF na Internet.

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Na segunda-feira, o órgão disciplinar federativo tinha anunciado uma pena de suspensão de seis meses e 2.448 euros de multa a Vítor Murta, que atualmente preside apenas ao clube ‘axadrezado’, por “comportamentos discriminatórios”, na sequência de um processo disciplinar instaurado em 3 de outubro de 2023, quando ainda liderava a SAD do Boavista.

“Durante o período de tempo em que a ofendida trabalhou na Boavista SAD, concretamente entre setembro de 2019 e meados de novembro de 2022, o arguido adotou, designadamente por meio de expressões e alusões grosseiras, comportamentos inconvenientes e que importunavam a ofendida, à data dos factos ainda bastante jovem”, explicou o CD, numa decisão passível de recurso para o Conselho de Justiça da FPF ou para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

Em causa estão infrações ao artigo 137.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pune “os dirigentes que tenham comportamentos que atentem contra a dignidade humana, em função da raça, cor, língua, religião, origem étnica, género ou orientação sexual”.