O município de Lisboa tem pelo menos 476 taxas e preços, que permitem, anualmente, uma coleta global de cerca de 50 milhões de euros, ou seja, menos de 5% do orçamento municipal, segundo o relatório sobre fiscalidade esta terça-feira apresentado.

“Apesar da relevância do montante da coleta das taxas, este tem um pequeno impacto relativo no montante global de receitas orçamentadas”, refere o relatório sobre fiscalidade no município de Lisboa — taxas, preços e outras receitas em vigor no período 2019-2022, que teve como relator o deputado municipal da IL Miguel Ferreira da Silva.

Apresentado em plenário da Assembleia Municipal de Lisboa (AML), o documento indica que a coleta global de taxas e preços, de cerca de 50 milhões de euros, se divide em três tipologias: “as 168 taxas municipais (stricto sensu), com aproximadamente 22 milhões de euros, ou seja, 44% da coleta; as 24 taxas urbanísticas, com aproximadamente 27 milhões de euros, ou seja, 53,5% da coleta; os 284 preços e outras receitas, com aproximadamente 1,2 milhões de euros, ou seja 2,5% da coleta”.

“O número total de itens individualizados ascende, pelo menos, a 476, sendo as taxas urbanísticas as que garantem maior coleta (53,5%) e os preços e outras receitas coletados em valor quase negligenciável (2,5%)”, realça.

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Relativamente à natureza da incidência, destacam-se as empresas, com aproximadamente 88%, seguindo-se os particulares (11%) e o Estado (1%), segundo o relatório.

No âmbito de audições a várias entidades, a AML verificou que as questões de maior impacto no tema das taxas municipais são as desvantagens da reforma administrativa, em particular na atomização da cobrança, para as freguesias, e o impacto “muito negativo” nas discrepâncias de condições ou requisitos e valores da mesma taxa, ou equivalente, entre freguesias.

Destaca-se também a “maior dificuldade e burocracia na compreensão das obrigatoriedades das taxas municipais, do que no seu efetivo pagamento”, assim como “alguns casos de total inadequação da taxa ao serviço (por exemplo: taxa de gelo nos mercados; higiene; segurança de instalações)” e alterações de requisitos ou valores de algumas taxas com impacto desproporcional na viabilidade económica de pequenos negócios.

De acordo com o relatório, a taxa com impacto mais significativo na atividade económica de pequenos comerciantes será a de ocupação do espaço público, com destaque para as esplanadas, e a inclusão de taxa de saneamento e resíduos em função do valor do consumo de água é a mais negativamente referida consoante a justificação ou adequação.

Da parte dos representantes dos setores, é sentida a falta de planeamento comercial da cidade e “há urgência de simplificação do regime de taxas e, idealmente, do seu valor”.

Os contributos académicos de âmbito jurídico referem que decisões sobre taxas devem seguir um equilíbrio entre o binómio legalidade — opções políticas, ou seja, sustentação legal com adequação, e apontam para a “subsistência de dúvidas da constitucionalidade de taxas de difícil definição de incidência (por exemplo: proteção civil, taxa turística)”, sendo necessária a clarificação legal ou, alternativamente regulamentar pelo município.

Nos contributos de âmbito fiscal sugere-se uma maior simplificação para a perceção das taxas que existem e considera-se que “a taxa turística já não é uma receita despicienda”, porque ajuda a financiar os serviços de segurança, de limpeza, de manutenção da via pública por cidadãos que não são munícipes de Lisboa, mas usufruem dos seus serviços.

Sobre a ideia de taxar os carros pela entrada nas cidades, o relatório sublinha que todas as entradas em Lisboa que venham da periferia já têm portagens, “mas a receita dessas portagens não é receita municipal, e poderia ser, pelo menos uma parte, porque os milhares de habitantes que todos os dias entram na cidade também causam uma pressão adicional aos serviços públicos”.

Com a abstenção do PCP e os votos a favor dos restantes deputados, a AML aprovou uma recomendação para a revisão do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, inclusive para “extinção de obsolescências, nomeadamente de taxas e preços não utilizados ou com pouco impacto financeiro”; a clarificação da definição de competências sobre taxas entre a câmara e juntas de freguesia; criar modelos de controlo e garantia de prestação de serviço por taxas pagas; e sensibilização do Governo e da Assembleia da República para uma revisão do regime legal aplicável.