O novo Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, que vai suceder a 12 de outubro a Lucília Gago na liderança do Ministério Público, tem uma carreira de mais de 40 anos na magistratura, da qual já se tinha jubilado.
No seu percurso, no qual se destaca o período em que dirigiu o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) entre 2013 e 2019, são muitas as declarações que proferiu em intervenções públicas e em entrevistas:
Não ajuda ao prestígio do Ministério Público a perceção de que a corrupção e os crimes económico-financeiros não têm resultados”
O combate à criminalidade económica-financeira e violenta e a luta contra a corrupção são objetivos específicos e prioridades no âmbito da política criminal, quer ao nível da prevenção quer ao nível da investigação prioritária”.
Há regras que existem no Código do Processo Penal para desencadear investigações e nós cumprimo-las, quer seja um político, quer seja um cidadão comum. [Efeitos diferentes?] Claro que são, mas temos de estar preparados para o imediatismo destas situações. Muitas vezes sentimos muita vontade de discutir o processo na praça pública, mas não o faremos. Dizer prender para investigar significa o quê? Se fosse proibido prender e não pudéssemos investigar depois, então podíamos deduzir a acusação logo no dia seguinte, como é evidente, e isso não acontece…”
O balanço do projeto ETHOS é muito positivo e considero que a formação dos magistrados não deve parar, devendo aditar-se os aspetos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, dado que é importante alargar a formação dos magistrados neste âmbito”.
Foi o maior desafio da minha carreira. Como sempre fiz, empenhei-me em fazer tudo o que estava ao meu alcance para prestigiar o cargo que venho exercendo. Não me cabe fazer o balanço da minha atividade, mas sinto-me tranquilo com o meu desempenho e os resultados conseguidos”.
“As relações entre mim e a procuradora-geral cessante foram, sempre, excelentes e de franca cooperação. A troca de pontos de vista era constante e havia, entre nós, um grande consenso e sintonia em relação aos temas da investigação criminal”.
Quando se fazem críticas contra os mega-processos, é suposto que as pessoas conheçam os inquéritos a que se referem e comprovem que há outras linhas ou metodologias de investigação e formas alternativas de apurar os factos — por exemplo, separando processos — sem prejudicar a função do inquérito: investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes, a responsabilidade deles e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação ou arquivamento. Nem todos os inquéritos podem ser separados em ‘miniprocessos'”.
É importante que, no âmbito do direito premial, haja a possibilidade de, em fase de inquérito, podermos dar garantias às pessoas que querem colaborar, no sentido de não relegar para a fase de julgamento essa questão. Sugiro que se aposte mais na suspensão provisória do processo”.
Enquanto estive no DCIAP, nós não considerávamos os aspetos relativos com informação obtida ilicitamente. (…) Todos nós, relativamente a aspetos que têm a ver com atividade mais sensível, como estratégias de investigação, não trocávamos através de computador: conversávamos diretamente. Mas trocava emails sobre processos que estavam em segredo de justiça”.