A derrocada do BES/GES provocou perdas milionárias em acionistas, credores e clientes, havendo atualmente mais de 2.000 clientes lesados que conseguiram o estatuto de vítima em tribunal e exigem indemnizações.

A resolução do BES, em 3 de agosto de 2014, provocou perdas em acionistas e detentores de dívida, desde pequenos investidores a grandes fundos de investimentos (como Blackrock e Pimco).

De todos estes, tornaram-se mais vocais os clientes que tinham comprado dívida de empresas do Grupo Espírito Santo (designadamente papel comercial) aos balcões do Banco Espírito Santo (BES) e que nos últimos 10 anos se desdobraram em dezenas de manifestações. Os protestos sucederam-se frente ao Banco de Portugal, ao Novo Banco, ao Palácio de Belém e até em Paris.

Devido a essa pressão pública, soluções para estes lesados foram sendo negociadas, mas apenas algumas concretizadas (caso da solução de recuperação parcial para os lesados do papel comercial). Há clientes lesados que não tiveram qualquer solução ou que não aceitaram as soluções propostas e continuam a reclamar a totalidade do dinheiro perdido.

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No âmbito do processo-crime BES/GES – que começa a ser julgado na próxima terça-feira e em que o presidente do BES, Ricardo Salgado, é o principal acusado – milhares de clientes lesados requereram o estatuto de vítima, o que tem sido concedido e já abrange atualmente cerca de 2.000 lesados, disse à Lusa fonte da defesa dos lesados.

Com força legitimada por este estatuto, pedem indemnizações por terem sido vítimas de dano patrimonial e moral no âmbito de um crime. O valor reclamado é de pelo menos 300 milhões de euros, incluindo danos morais.

Em meados de agosto, a associação de lesados ABESD (Associação de Defesa dos Clientes Bancários) lamentou que, 10 anos passados sobre o colapso do GES/BES, nenhuma medida concreta de proteção às vítimas tenha sido tomada e considerou que isso reforça a sensação de que o sistema judicial “falha em oferecer justiça material”.

A associação de lesados apelou, em comunicado ao Ministério Público para que se mobilize “em torno de soluções que devolvam aos lesados aquilo que lhes foi tirado”.

“A justiça não se faz apenas com a punição dos culpados, mas, acima de tudo, com a reparação das vítimas”, afirmou a ABESD, considerando que a falta de compensação leva a “questionar a eficácia de um sistema que, embora rigoroso nas suas investigações, mostra-se lento e insuficiente na reparação dos danos”.

O comunicado recordava o caso Bernard Madoff, nos Estados Unidos da América, referindo que aí o Departamento de Justiça tomou medidas proativas para garantir a restituição dos bens às vítimas antes ainda da sentença.