Os jovens que usarem a garantia pública para comprar casa podem ter de pagar uma taxa de juro mais elevada ao banco (não no indexante mas na componente do spread que fica contratado com a instituição financeira). O alerta está numa publicação feita pelo Banco de Portugal, uma página de “perguntas e respostas” sobre a forma como, na prática, a medida funciona.

O Banco de Portugal começa por lembrar que “a taxa de juro é acordada entre a instituição e o cliente e definida nas condições contratuais, dependendo de vários fatores”. Porém, “numa situação em que se mantém constante o rendimento do mutuário e os fatores que influenciam as taxas de juro no mercado, o aumento do montante em dívida gera maior risco de incumprimento, o que tenderá a fazer aumentar a taxa de juro do empréstimo”.

“A garantia pública não se traduz em qualquer tipo de bonificação da taxa de juro; permitirá apenas aceder a um maior montante de empréstimo”, reforça o supervisor liderado por Mário Centeno.

Pedir ao banco um valor mais elevado – 200 mil euros em vez de 170 mil, por exemplo – levaria sempre ao pagamento de mais juros em euros, já que os encargos financeiros são calculados consoante o valor em dívida. Porém, o Banco de Portugal salienta que, além desse efeito matemático, a própria taxa de juro poderá ser mais alta na parte que diz respeito ao spread, isto é, a margem de risco cobrada pelo banco e que acresce ao indexante (Euribor). O que, na prática, significa que o custo final do empréstimo será mais elevado por essas duas vias.

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Se solicitar um empréstimo no montante de 90.000,00 euros, a 40 anos, com uma taxa de juro fixa de 4,85%, terá de pagar uma prestação mensal de 425,13 euros e suportará, ao longo do contrato, um montante global de juros de 114.063,95 euros. No entanto, se optar por solicitar um empréstimo de montante superior, por exemplo de 100.000,00 euros, mantendo as condições do anterior, incluindo a taxa de juro, terá de pagar uma prestação mensal de 472,37 euros(mais 47,24 euros por mês) e, no final do contrato, terá pagado um montante de 126.737,72 euros (mais 12.673,77 euros de juros do que pagaria na situação anterior)”, exemplifica o supervisor.

Estado chamado a pagar logo que o jovem falhe uma prestação no crédito com garantia pública

O Banco de Portugal acrescenta que, “enquanto garante/fiador, o Estado assume a responsabilidade pelo pagamento, à instituição de crédito que concedeu o empréstimo, de até 15% do capital inicialmente contratado, caso o devedor não consiga realizar os pagamentos a que se comprometeu”. “Contudo, a prestação de uma garantia pelo Estado não significa que seja o Estado a financiar, e muito menos a pagar, a compra do imóvel”, sublinha o supervisor.

O financiamento é sempre concedido por uma instituição de crédito, que tem a obrigação de avaliar o risco do devedor. A obrigação de pagamento desse montante acrescido de juros e comissões recai sempre no devedor. A existência de garantia do Estado não altera os critérios de avaliação do risco, nem desonera o devedor das suas obrigações”, refere o Banco de Portugal.

Mário Centeno já tinha salientado, em viva voz, que a garantia pública no crédito à habitação dos jovens, que entrou em vigor há poucos dias, é uma medida que “protege os bancos, não protege as pessoas“.

Embora diga que o supervisor financeiro “saúda” a medida, Centeno não escondeu que está preocupado com o risco de haver um uso excessivo – e o Banco de Portugal “tem ferramentas” para contrariar possíveis exageros.

Garantia pública no crédito “protege os bancos, não protege as pessoas”, diz Centeno