Por cada pedra no caminho, um novo acesso era descoberto. Castigos são sempre castigos mas, de formas variadas, jogadores, treinadores e clube foram tentando recorrer ao possível para congelarem ou anularem as sanções que podiam enfrentar, surgindo como exemplo paradigmático as várias rábulas que passaram pelo Tribunal Central Administrativo Sul. No entanto, em alguns casos, todos os mecanismos de defesa existentes não chegam para evitar a decisão inicial e foi isso que aconteceu ao FC Porto em relação ao Dragão, com o castigo de um jogo aplicado por um encontro de agosto de 2023 a transitar em julgado. E já há solução.

“No dia 10 de outubro de 2023, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol confirmou a aplicação ao FC Porto de uma pena de interdição do Estádio do Dragão por um jogo. Esta sanção respeita a incidentes envolvendo adeptos do FC Porto ocorridos num jogo entre o Moreirense e o FC Porto que teve lugar no dia 14 de agosto de 2023 em Moreira de Cónegos.  Após uma série de iniciativas processuais subsequentes, a decisão de condenação do FC Porto transitou agora em julgado, estando o clube assim obrigado a cumprir a sanção de interdição do Estádio do Dragão”, começou por detalhar a SAD dos azuis e brancos em comunicado, antecipando também a partida e a competição para cumprir essa sanção.

“No dia 24 de outubro, a Liga Portugal notificou o FC Porto de que a sanção se cumprirá no jogo da Taça da Liga entre o FC Porto e o Moreirense, agendado para o dia 31 de outubro, desde que se possa assegurar a possibilidade de realização do jogo em questão em estádio neutro, tendo sido determinado pela Liga Portugal o Estádio Municipal de Aveiro para a realização do encontro”, acrescentaram os dragões.

Este jogo de castigo diz ainda respeito a factos ocorridos na primeira jornada do Campeonato de 2023/24, em agosto de 2023, quando o FC Porto bateu o Moreirense fora por 2-1. Aí, dois adeptos foram detidos por motivos diferentes: um por rebentar um petardo que feriu duas crianças (uma com queimadura, outra com perda momentânea de audição), outro por se envolver em agressões com um adepto também dos azuis e brancos. A GNR acrescentou ainda que vários adeptos foram proibidos de entrar no recinto por sinais claro de embriaguez. A sanção foi para recurso mas acabou por prevalecer a sentença inicial.

“Não obstante esta sanção se reporte a factos e circunstâncias que ocorreram em momento anterior à sua entrada em funções, a administração do FC Porto entende que importa fazer duas reflexões essenciais acerca deste processo, designadamente em face da impossibilidade de o clube realizar este jogo em casa, perante os respetivos sócios e adeptos”, retoma ainda o mesmo comunicado emitido esta sexta-feira, com “recados” não só para dentro mas também para fora em busca de critérios semelhantes.

“Por um lado, realça, uma vez mais, a importância de que os adeptos do FC Porto procurem cumprir em todos os jogos e em todos os estádios a regulamentação aplicável, primeiro para proteção do público em geral e, segundo, para que o clube não sofra as consequências (designadamente disciplinares) do incumprimento dessas regras. Por outro, o FC Porto regista a natureza e severidade da sanção em questão e a celeridade com que se tramitaram os respetivos procedimentos ao nível das várias instâncias envolvidas, esperando, naturalmente, que processos semelhantes envolvendo outras entidades sejam tratados de forma equivalente no futuro”, ressalva, visando os principais adversários, Benfica e Sporting, que já tiveram processos semelhantes ou pelo menos parecidos sem que ficassem no final com os estádios interditados.

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