Os três membros do Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PAN, incluindo dois apoiantes da porta-voz Inês de Sousa Real, apresentaram a sua demissão, garantiram esta quinta-feira à Lusa fontes da direção do partido.
Estão de saída do órgão fiscalizador das disposições legais e regulamentares do partido o coordenador Miguel Queirós e a secretária Maria Ferreira, ambos da lista A, alinhada com a coordenadora do partido, disse à Lusa a porta-voz do PAN, Inês de Sousa Real.
Também Mónica Ferreira, secretária e representante da lista B (oposição interna), renunciou ao cargo, segundo várias fontes da Comissão Política Nacional (CPN) – órgão máximo de direcção política do PAN entre congressos -, um decisão que será comunicada à direção do partido nos próximos dias,
Questionado pela Lusa sobre a sua saída, Miguel Queirós, coordenador demissionário, negou qualquer divergência com Sousa Real, assegurando que a sua saída foi uma “decisão pessoal” e afirmou não ter conhecimento de outras saídas do Conselho de Jurisdição. Queirós garantiu ainda que o órgão continuará a funcionar normalmente após a sua saída.
Fontes da CPN, porém, indicaram à Lusa que as demissões poderão estar relacionadas com o descontentamento do órgão em relação a uma decisão de Inês de Sousa Real de solicitar à Comissão Política Nacional uma avaliação a um parecer do Conselho de Jurisdição sobre a aplicabilidade do chumbo dos estatutos do PAN pelo Tribunal Constitucional (TC) em abril deste ano.
O Tribunal Constitucional já rejeitou por duas vezes as alterações dos estatutos aprovadas pelo partido em congressos liderados por Inês de Sousa Real. Em 2022, o TC apontou uma “violação do princípio da legalidade sancionatória” previsto na Constituição e, em 2023, sublinhou que os estatutos aprovados não definiam de forma suficiente os “comportamentos suscetíveis de constituir infrações disciplinares”.
Na sua decisão mais recente, o TC determinou que o PAN deve reger-se pelos estatutos de 2018, uma decisão que motivou um pedido de análise da Comissão Política Nacional ao Conselho de Jurisdição do partido.
A CPN questionou o CJN, de acordo com o pedido a que a Lusa teve acesso, se considerava que, mesmo após a decisão desfavorável do TC, considerava os estatutos aprovados em 2023 “válidos e eficazes no âmbito da atividade intrapartidária”.
A Jurisdição do partido não mostrou qualquer oposição à decisão do Constitucional, significando isso que o partido se deveria reger pelos últimos estatutos aprovados pelo tribunal.
Segundo fontes da CPN, depois desta decisão, Inês de Sousa Real terá solicitado uma votação na Comissão Política Nacional para ratificar ou revogar a decisão dos dirigentes agora demissionários.
Na reunião desse órgão, que decorreu no passado dia 15 de outubro, a larga maioria dos representados na comissão política nacional votou favoravelmente à decisão dos membros da Jurisdição agora demissionários.
A votação contou com 16 votos a favor, seis abstenções e três contra (sendo um deles o da porta-voz do partido), num órgão onde 21 dos 28 membros representam a lista da líder do PAN – opondo-se assim à orientação de Sousa Real.
Por escrito, o gabinete de Sousa Real garantiu apenas que a “direção não pediu nada à CPN”, sem, para já, qualquer outro esclarecimento.
Para substituir os membros da lista A que deixaram os cargos, os nomes de Jorge Manuel Silva e Teresa Gonçalves são próximos na lista A, e, caso aceitem, serão os dois sucessores no CJN.
Em comunicado enviado à Lusa, Inês de Sousa Real confirmou apenas a demissão de dois nomes da lista A e garantiu que o preenchimento dos lugares “está assegurado”, garantindo a “continuidade e normalidade dos trabalhos do órgão”. Sousa Real acrescentou que “a renovação de membros é natural e faz parte da vida democrática dos partidos”.
Na lista B, segundo fonte da lista, não há intenção de substituir Mónica Ferreira, o que poderá deixar o órgão incompleto até novas eleições.