A Câmara de Grândola identificou 42 construções ilegais de “uso turístico e lazer” e já demoliu algumas, mas lamenta que “a demora judicial” na análise de processos entretanto interpostos pelos infratores esteja a dificultar a ação do município.

Em comunicado enviado esta sexta-feira à Lusa, a Câmara de Grândola, no distrito de Setúbal, refere que desde 2020 foram levantados 42 autos de notícia pela fiscalização municipal, “40 referentes a construções e intervenções urbanísticas realizadas sem autorização e dois relativos a alojamentos locais não registados”.

“Algumas destas construções já foram demolidas, mas a maioria dos infratores avançou com providências cautelares ou ações administrativas especiais, que estão há largos meses no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja (TAFB) sem decisão judicial, o que está a retardar e a dificultar o cumprimento das ordens de demolição”, salienta a autarquia.

Na nota, a Câmara de Grândola, liderada por António Figueira Mendes (CDU), recorda que tem “atuado de forma firme no combate às operações urbanísticas ilegais que têm proliferado no concelho”, com grande incidência em Melides, sobretudo em Courela de Barreirinhas, Jogo da Bola e Sesmarias.

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Segundo o município, entre as 42 infrações identificadas, a maioria são casas de madeira, casas móveis pré-fabricadas, construções em alvenaria, piscinas e contentores marítimos, “construções realizadas sem qualquer controlo obrigatório previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)”.

A “atividade irregular teve um pico em 2022”, quando foram levantados 26 autos pela fiscalização municipal, sendo que dois anos antes, apenas se tinha registado uma infração.

Em 2022, registaram-se nove infrações e este ano foram levantados até ao momento quatro autos, “apesar dos repetidos avisos da Câmara para a não construção sem licenciamento”, que incluíram a colocação de ‘outdoors’ e a distribuição de informação.

No comunicado, a Câmara de Grândola indica ainda que já iniciou “procedimentos de demolição coerciva, assumindo a posse administrativa em alguns casos“, assegurando que todas as notificações são realizadas de acordo com a lei, seja por carta registada, edital ou anúncio público, como estipula o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Além disso, acrescenta, “é facultada a possibilidade de consultar os processos e dialogar com os técnicos municipais para obter esclarecimentos adicionais”.

“A resistência de alguns infratores, incluindo recusas em receber notificações, não demove a autarquia de cumprir o seu dever”, assegura o município, notando que a cooperação com a GNR tem sido fundamental para assegurar “o andamento dos processos e a proteção do território”.