A medida inscrita no designado pacotão para a economia de 60 propostas foi anunciada, em julho, pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, Financial Times, como uma reintrodução do incentivo para residentes não habituais. Ficou, depois, a saber-se que o incentivo para trabalhadores estrangeiros (e não abrangendo pensões) já existia — chama-se IFICI+ — mas faltava a sua regulamentação.

Uma regulamentação que só depende do Governo. E que, em julho, o Executivo garantiu que “vai abranger um conjunto mais alargado de profissões qualificadas e empresas”.

Um “pacotão” que corta ainda mais receita em 2025 e repesca benefício fiscal de Costa para estrangeiros

O IFICI — Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação foi criado pelo anterior Governo e prevê uma tributação à taxa única de 20% em sede de IRS, durante um prazo de 10 anos, aos trabalhadores estrangeiros mais qualificados. 

Agora, Pedro Reis, ministro da Economia, garante que a regulamentação vai ser publicada até ao final do ano. “Estamos a dias, horas de termos cá fora o instrumento, tal como prometido”, salientou o governante. E questionado por Paulo Núncio, deputado do CDS-PP, garantiu: retroage a janeiro a quem se inscrever até março de 2025. “Sim, queremos que o instrumento esteja operacional a partir de dia 1 de janeiro. Sim, temos contemplados efeitos retroativos para se aplicar a quem é residente em Portugal ao longo de 2024, desde que se inscreva no primeiro ano até 15 de março de 2025. Isto para dar tempo de as pessoas se familiarizarem com o instrumento. Nos outros anos esse prazo passa para 15 de janeiro”, indica.

Na realidade, o retroativo significa que a taxa mais baixa se aplica aos rendimentos de 2024, sendo a declaração entregue em 2025.