A proposta de reposição de freguesias agregadas em 2013 prevê que uma Comissão Executiva fará o inventário do património de cada união de freguesia, distribuindo-o pelas novas autarquias segundo critérios como o número de eleitores e a área territorial.

Segundo uma proposta entregue na Assembleia da República, subscrita por PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, 132 Uniões de Freguesia (UF) serão extintas para dar lugar à reposição de 296 freguesias que foram agregadas em 2013, com a mesma circunscrição territorial que tinham antes da agregação de freguesias realizada pela “Lei Relvas” (Lei n.º 11-A/2013).

Fonte parlamentar explicou à Lusa que os atuais executivos das 132 uniões de freguesia que vão ser desagregadas vão manter “as suas competências legais” até à tomada de posse dos novos órgãos eleitos nas autárquicas, exceto no que respeita à organização das eleições previstas para setembro, nas quais as freguesias repostas devem já constar nos boletins de voto.

A organização “das eleições para os órgãos das autarquias locais, que se realizam no ano de 2025”, e a escolha da localização das sedes das 296 Juntas a repor serão assumidas em cada uma delas por uma Comissão Instaladora, que tomará posse em 1 de julho.

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A reposição das freguesias tem lugar “no momento da instalação dos seus novos órgãos, eleitos nas eleições autárquicas de 2025”, e a extinção das uniões “produz efeitos no momento da conclusão da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem”, é acrescentado na proposta de diploma.

Além das Comissões Instaladoras, a proposta prevê “uma novidade”, que é a criação de uma Comissão de Extinção que terá a função de “promover as ações necessárias à extinção” de cada uma das 132 uniões de freguesia.

Caso a proposta seja aprovada, esta Comissão tomará posse 30 dias após a entrada em vigor da lei e funcionará “até à conclusão da última instalação dos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025”, cabendo-lhe preparar todos os atos estritamente necessários à extinção da freguesia, “nomeadamente a aprovação da versão final da discriminação dos bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para as novas freguesias, bem como a identificação da alocação de recursos humanos a cada freguesia a repor”.

Como critérios para a partilha do património e dos funcionários é proposta a repartição proporcional, em função do número de eleitores e da área das respetivas freguesias, a localização geográfica dos bens a repartir, o local de trabalho dos funcionários ou o local de prestação de serviços contratados, além de outros critérios que a comissão entenda considerar fundamentadamente.

Os prazos previstos estabelecem que a Comissão de Extinção deve ter um inventário atualizado do património da união de freguesia a desagregar até 31 de maio, para que, até 15 de junho, cada Comissão de Extinção aprove “os mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores” para cada freguesia a repor, que deverão ser ratificados pela assembleia de freguesia até 30 de junho e publicados posteriormente no Diário da República.

As freguesias repostas “integram o património mobiliário e imobiliário, ativos e passivos, legais e contabilísticos, e assumem todos os direitos e deveres, bem como as responsabilidades legais, judiciais e contratuais, decorrentes da desagregação de freguesias através do processo especial, simplificado e transitório” e também os trabalhadores, que mantêm a “plenitude dos seus direitos adquiridos”, cabendo à freguesia reposta “assegurar as respetivas remunerações e encargos sociais” a partir do momento da transferência.

Tanto a Comissão Instaladora de cada uma das 296 freguesias que serão repostas como a Comissão Executiva de cada uma das 132 uniões de freguesia que serão extintas são presididas pelo atual presidente do Executivo da Junta e terão, em número ímpar, como membros um elemento por cada partido ou grupo de cidadãos independentes e entre quatro ou cinco cidadãos recenseados no território (no caso da Comissão Executiva deve ser assegurada a participação de pelo menos um cidadão eleitor recenseado em cada uma das freguesias a repor).

Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012/2013, mas a reposição de 296 destas autarquias, por desagregação de 132 Uniões de freguesia, elevará o número de freguesias para 3.256, caso esta proposta seja aprovada.