O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou no Parlamento que o Governo vai apresentar “iniciativas” legislativas ainda neste semestre sobre a “coerência” do que diz serem seis regimes que estabelecem limites de vencimentos na administração pública.

A ser ouvido no Parlamento a pedido do Bloco de Esquerda, sobre a alteração do limite remuneratório no cargo de secretário-geral do Governo, Leitão Amaro explicou que durante a instalação da nova Secretaria-geral, já depois de definir a tabela salarial num decreto-lei de julho, o Governo se deparou com “dificuldade” de “atratividade” para a função. Revela, mesmo, que fez uma “short-list” com cinco potenciais candidatos, que ganhavam todos acima da tabela estabelecida e “quase” todos acima do primeiro-ministro.

Nessa lista constava tanto o nome de Hélder Rosalino (que viria a renunciar) e o novo secretário-geral, Carlos Costa Neves, entretanto nomeado. “À medida” que o Governo foi preparando a instalação da Secretaria-geral “sentimos dificuldade” de atratividade, explicou.

Em dezembro, o Governo alterou as regras remuneratórias, permitindo que os elementos da Secretaria-geral poderiam ganhar o salário de origem no empregador público, sem o limite do primeiro-ministro. Segundo António Leitão Amaro, em três dos cinco nomes, essa nova regra seria “potencialmente aplicável” porque trabalhavam no universo público.

Leitão Amaro fala em vários regimes remuneratórios na administração pública, desde o estatuto de gestor público, gestores de empresas públicas em concorrência ou o caso da Caixa Geral de Depósitos, onde não há limites remuneratórios. Nos reguladores, os limites “ultrapassam os do primeiro-ministro” e há os institutos públicos especiais, como as CCDR, que também aplicam salários acima. “Não sou só eu nem o Governo que entende que há salários no Estado que podem receber acima do primeiro-ministro”, disse ainda, sinalizando que outros partidos também já o defenderam.

“Acho que esta manta de seis retalhos, pelo menos, merece ser revista, faz parte da perspetiva do Governo neste semestre apresentar ao país uma proposta de revisão de critérios, procurando preservar a competitividade e atratividade” nos cargos dirigentes. O ministro diz ainda que espera encontrar um “regime que reforce muito a atratividade” dos cargos dirigentes.

Já antes, Leitão Amaro tinha defendido que relativamente ao cargo de secretário-geral, “o Governo não criou um limite novo. Fixou em junho/julho um valor de tabela e aplicar-se-ia depois a regra geral relativamente à possibilidade” de receber o vencimento de origem. Esta explicação foi dada em resposta à deputada do Bloco, Mariana Mortágua, e a Marina Gonçalves do PS. A deputada socialista viria a acusar o Governo de ter criado um “regime novo à medida da Secretaria-geral do Governo”. “Estão no direito de o criar, mas é um novo regime”.

Leitão Amaro disse ainda que o Governo achou que “seria boa utilização dos dinheiros públicos” alocar Hélder Rosalino que recebia cerca de 14 mil euros no Banco de Portugal, onde tinha “um quadro de funções no mínimo muito menos ocupadas do que seria a Secretaria-geral”, para essa função no Governo. E que tal “dispensava o contribuinte” de, além de pagar o salário de Rosalino no Banco de Portugal, pagar também o salário de um novo secretário-geral.

António Leitão Amaro refere que há “hoje dificuldades sérias de recrutamento para cargos dirigentes” que já era sentida pelo anterior governo. “Olhem para os concursos da Cresap e vejam a quantidade crescente que termina com a seguinte conclusão: a Cresap não conseguiu identificar o número mínimo de candidatos.”

“O problema é sério, é debilitante para a capacidade do Estado e precisa de uma resposta, não dominada pelo populismo”, acrescentou.

O ministro rejeitou as acusações do Bloco de Esquerda de que tentou fazer a alteração de forma despercebida, com um decreto-lei (de dezembro) que não menciona no título a intenção de mudar os limites. Diz que a publicação em Diário da República já é, por si, transparente. Paulo Muacho, do Livre, viria a dizer que a publicação em Diário da República é “o mínimo dos mínimos” e que a maior parte dos portugueses não lê o diário oficial.

Sobre a nomeação em regime de substituição dos secretários-gerais-adjuntos, diz que o regime está na lei e que dá ao Governo 90 dias para pedir a abertura de concurso à Cresap — e que esse limite será cumprido. Leitão Amaro rejeita que seja uma forma de dar vantagem a candidatos escolhidos pelo Governo, sublinhando que os quatro nomes têm muita experiência como dirigentes.

Governo nomeia secretários-gerais adjuntos antes de passarem por concurso da Cresap. Estão em regime de substituição

Ministro entende que Banco de Portugal não estava impedido de pagar salário de Rosalino. “Foi inventada justificação”

Sobre o argumento do Banco de Portugal de que não poderia pagar, pelas regras do eurosistema, o salário de Hélder Rosalino, caso tivesse entrado em funções como secretário-geral do Governo, Leitão Amaro rejeita esse argumento e diz que foi “inventada uma justificação que não existia“.

Segundo o ministro, à luz dos artigos do tratado e dos estatutos dos bancos centrais “não há aqui nenhuma concessão de crédito ou desembolso”. “Esta despesa existiu, existe, vai continua a existir”, apontou, acrescentando que “não há nenhuma transferência de despesa financeira ou económica realizada pelo BdP por causa disto. Não há nem crédito nem despesa nova incorrida para servir o Governo”.

O ministro indicou que a decisão de o Banco de Portugal definir o salário de Rosalino como consultor foi definida com “total independência”, “a independência política foi totalmente preservada”. “Este salário representa quase nada no BdP. Não é possível, diz, que a independência económica do BdP ficaria perturbada por continuar a ter uma despesa que já tinha, que decidiu por si autonomamente, que iria continuar a suportar até ao fim da vida profissional deste consultor”, acrescentou.

Consultores do BdP. Centeno lembra Cavaco e Gaspar e insiste que a função é “muito temporária”, apesar de um (de seis) estar lá há oito anos

Além disso, alega que a argumentação do BdP ignorou uma alínea das regras europeias de que os bancos centrais nacionais “podem ter atribuídas funções nacionais diferentes da política monetária” e que “todo o seu balanço e a sua atividade pagam isso”. Exemplifica com o departamento de estatística ou a função de estudos económicos, “tudo isso são funções que o BdP desempenha, não são política monetária”.

“Disponizá-lo para serviço público para outra parte da administração pública estadual é perfeitamente enquadrável nesse ponto”, argumenta. Além de que diz que o BdP  “não é uma entidade europeia, participa no sistema europeu mas é em primeiro lugar uma entidade nacional que desempenha funções nacionais”.