A publicação deste Direito de Resposta de Hernâni Dias ao artigo “Entidade da Transparência desmente Hernâni Dias e diz que não validou criação das suas empresas” é feita ao abrigo da Lei de Imprensa.
“No dia 5 de fevereiro de 2025, pelas 00h05, foi publicada uma notícia online no Observador com o título na página principal ‘Transparência desmente Hernâni Dias’. No link, aparece outro título ‘Entidade da Transparência desmente Hernâni Dias e diz que não validou criação das suas empresas’ e um subtítulo ‘Ex-Governante garante que teve validação ‘telefónica’ para criar empresas quando era governante. Entidade diz que não é órgão consultivo e que contacto formal só aconteceu já com empresas criadas’.
No texto da notícia constam várias inverdades – objetivas – que justificam o texto que, ao abrigo do disposto nos artigos acima identificados, justificam a publicação do Direito de Resposta que infra irei apresentar.
As inverdades são, apenas exemplificativamente, as seguintes:
É referido que eu recebi da Entidade da Transparência validação para criar duas empresas e que a Entidade veio desmentir. Em momento algum afirmei, fosse em que sede fosse, que pedi a validação para criar as duas empresas. Ou seja, a questão formulada pelo Observador é imprecisa e, por isso, contamina a resposta da Entidade da Transparência.
É referido que, ‘ao Observador, o ex-secretário de Estado garante que obteve essa luz verde num contacto telefónico’ quando o que referi, no Parlamento, foi que para a primeira sociedade obtive aceitação sob duas condições: não ter maioria no capital social da sociedade e não ser sócio gerente. O que cumpri.
É referido que nas minhas declarações no Parlamento eu senti respaldo para avançar com as duas empresas por ter consultado previamente a Entidade da Transparência e obtido uma luz verde parcial para as duas empresas. Não é verdade que eu tenha referido tal coisa no Parlamento para as duas empresas.
Em rigor, as questões que o Observador colocou à Entidade da Transparência deturpam as minhas declarações e, mais do que isso, a verdade dos factos pelo que prejudicou e contaminou as respostas fornecidas às questões colocadas.
Tudo isto, aliás, acaba por acima de tudo contaminar o título da notícia que, consequentemente, não corresponde à verdade e coloca em causa o meu bom nome e honra, com o título de que a Entidade da Transparência desmente as minhas declarações quando, na verdade, as questões colocadas que mereceram tal resposta são inverídicas e imprecisas.
Assim, solicito ao abrigo do acima exposto, que seja publicado, nos termos legais, o seguinte Direito de Resposta:
Direito de Resposta
Face ao título e teor da notícia publicada no Observador do dia 5 de fevereiro de 2025, com o título ‘Transparência desmente Hernâni Dias’ sou a exercer o meu Direito de Resposta com os seguintes fundamentos:
O Observador colocou questões à Entidade da Transparência com base em declarações que não prestei e imprecisas.
Essas questões contaminaram a resposta da Entidade da Transparência e proporcionaram um título que não corresponde à verdade dos factos.
Exemplo, entre vários, do acima exposto é o facto de ser referido que eu declarei no dia 4 de fevereiro de 2025, no Parlamento, que obtive validação da Entidade da Transparência para criar duas empresas quando em momento algum referi tal coisa. Referi que antes da criação da primeira empresa contactei a Entidade da Transparência que, para o efeito, informou que havia duas condições a cumprir: não ter maioria no capital social e não ser sócio-gerente. Cumpri.
A questão colocada, nos moldes em que o foi (inverídica e imprecisa), contaminou a resposta da Entidade da Transparência e condicionou, consequentemente, o título.
O contacto telefónico que tive com a Entidade da Transparência foi, como referi, para a primeira sociedade e não para as duas, o que mais uma vez contaminou a resposta da Entidade da Transparência.
A transcrição da Entidade da Transparência quanto ao meu contacto telefónico foi ‘imputando informações telefónicas – que não se confirmam’. O Observador retira de tal frase, abusivamente, que tal Entidade afirmou que não houve qualquer contacto prévio o que não corresponde à verdade e não corresponde à resposta que foi dada pela Entidade que, desconhecendo se falou com o meu contacto, afirma que as informações não se confirmam e não que não houve contacto telefónico.
Hernâni Dias”.