Este é um caso que tem como premissa uma pergunta simples: Armando Vara tem de regressar à prisão para cumprir o tempo que lhe resta do cúmulo jurídico resultou de duas condenações em processos diferentes (Face Oculta e Operação Marquês)?
A resposta chegou esta quarta-feira via Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e é positiva: terá de cumprir mais dois anos e seis meses de prisão efetiva.
Face Oculta. Armando Vara libertado: “Estava a cumprir pena por crimes que não cometi”
Ao que o Observador apurou, o STJ rejeitou assim um recurso da defesa de Armando Vara que contestava uma decisão da primeira instância de julho de 2024 de que o ex-ministro teria de regressar à prisão para cumprir os dois anos e seis meses que lhe restam.
A decisão ainda tem recurso para o Tribunal Constitucional (TC) com o respetivo efeito suspensivo, sendo certo que a defesa do ex-ministro apenas admitia o cumprimento de uma pena de prisão por 30 dias. O advogado Tiago Rodrigues Bastos entende que o seu cliente já cumpriu uma pena de cinco anos mas o STJ não validou essa visão.
Visivelmente incomodado com esta decisão, Rodrigues Bastos confirmou que irá recorrer da decisão para o TC e acrescentou: “É o que é. É o estado da Justiça”, disse.
Além do recurso para o TC, resta ainda à defesa de Vara levar os seus argumentos ao Tribunal de Execução de Penas.
[António Raminhos, Luís Filipe Borges e Marco Horácio são três “Homens de Uma Certa Idade” a discutir a vida “de forma sincera”. Ouça aqui o novo episódio, que também está disponível na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music.]
Um breve resumo do caso para explicar o que está em causa
Armando Vara foi condenado em dois processos diferentes, tendo as respetivas penas de prisão transitado em julgado com um intervalo de três anos. E ainda há um perdão que deriva de uma lei transitória e especial da Covid-19 que, entretanto, perdeu a sua eficácia.
Explicando: Vara foi condenado a cinco anos por três crimes de tráfico de influências no processo Face Oculta. Após o respetivo trânsito em julgado, Vara entrou no Estabelecimento Prisional de Évora a 16 de janeiro de 2019 para cumprir a pena de prisão.
Em outubro de 2021, por via da aplicação da lei Covid que permitiu a libertação de muitos presos com menos de metade da pena por cumprir, desde que tal período não suplantasse os dois anos, Armando Vara foi libertado.
Armando Vara já está na cadeia de Évora. Ex-ministro apresentou-se para cumprir 5 anos de prisão
Na altura, Vara disse “sou completamente ilibado disto. É isso que diz [o despacho], senão não podia ser libertado. Se não fosse ilibado desse crime não podia ser objeto de perdão. Está na lei”, explicou.
Mas isso não corresponde à verdade, porque o que aconteceu foi um perdão de parte da pena — e não uma reversão da pena. Nem isso seria possível porque não só a condenação já tinha transitado em julgado há muito, como não houve nenhum recurso extraordinário no Supremo Tribunal de Justiça para a revisão do caso.
Entretanto, Armando Vara foi condenado num segundo processo em julho de 2021. Trata-se de uma certidão extraída da Operação Marquês por decisão do juiz Ivo Rosa e que está relacionada com o branqueamento de capitais de cerca de 535 mil euros — uma parte de cerca de dois milhões de euros que Vara juntou numa conta bancária na Suíça através de um esquema de várias sociedades offshore. Os fundos dessa conta bancária nunca foram declarados às autoridades fiscais portuguesas. Os cerca de 535 mil euros foram enviados para Portugal para financiar a aquisição de um apartamento em Lisboa, tendo sido consumado o crime de branqueamento de capitais.
Num processo com poucas sessões, Vara foi condenado a uma pena de dois anos de prisão efetiva por branqueamento de capitais, mas interpôs recurso. Os recursos não surtiram efeito e a pena transitou em julgado em junho de 2022.
A confissão de Armando Vara para salvar a filha e os 800 mil euros em numerário
O caso que levou à segunda condenação de Armando Vara resulta da acusação do Ministério Público nos autos da Operação Marquês em outubro de 2017. Vara foi acusado de um crime de corrupção passiva de titular de cargo político, em regime de co-autoria com José Sócrates, por ter alegadamente promovido, enquanto administrador da Caixa Geral de Depósitos, a aprovação um empréstimo de cerca de 200 milhões de euros a um grupo de investidores luso-angolanos que compraram o empreendimento de Vale do Lobo. Tudo a troco de alegadas contrapartidas de cerca de dois milhões de euros para Vara.
No final da fase de instrução criminal, o juiz Ivo Rosa apenas pronunciou Armando Vara em abril de 2021 por um crime de branqueamento de capitais com origem num crime de fraude fiscal qualificada que já teria prescrito. E é desta pronúncia que nasce o julgamento que levou à condenação de Vara em primeira instância a apenas três meses, após a decisão do juiz.
Operação Marquês. Armando Vara confessa que ocultou ao fisco rendimentos pagos em numerário quando já era diretor da Caixa
Antes da pronúncia, Armando Vara tinha confessado tudo e com um objetivo claro: salvar a filha Bárbara Vara, que apenas tinha participado no esquema de circulação do dinheiro a pedido do seu pai.
No centro de tudo está uma conta bancária aberta em 2005 por Armando Vara na Suíça em nome de uma sociedade offshore chamada Vama Holdings. É nesta conta que Vara terá conseguido reunir os cerca de dois milhões de euros que o MP diz que se devem a contrapartidas do grupo de investidores de Vale do Lobo. Perante o juiz Ivo Rosa, Armando Vara confessou que a Vama Holdings era sua, e não da sua filha Bárbara — que constava como beneficiária da mesma na conta bancária aberta na Union des Banques Suisses. E que tinha aberto tal conta para receber remunerações de consultadoria que prestava a empresas portuguesas que operavam no leste europeu — sem nunca ter especificado os nomes das empresas e os respetivos valores que recebeu de cada uma delas.
O problema penal das suas declarações é que Armando Vara acabou por admitir, pelo menos, a prática um crime de fraude fiscal qualificada (por não ter declarado os rendimentos ao fisco) e um crime de branqueamento de capitais (por ter ocultado a origem desses rendimentos, depositando-os numa conta bancária na Suíça).
Operação Marquês. Armando Vara condenado a dois anos de prisão por branqueamento de capitais
Mais: Vara admitiu no Tribunal Central de Instrução Criminal que tinha recorrido à rede de branqueamento de capitais da Operação Monte Branco, liderada por Michel Canals, um gestor de fortunas suíço, e Francisco Canas, cambista conhecido por ‘Zé das Medalhas’ com loja aberta na baixa de Lisboa onde os seus clientes lhe entregavam malas de dinheiro.
Por tudo isto, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa condenou Armando Vara em julho de 2021 a uma pena de prisão efetiva de dois anos pela prática de um crime de branqueamento de capitais “com referência um crime de fraude fiscal”, pois cerca de 535 mil euros dos fundos depositados na Suíça (e nunca declarados ao Fisco português) tinham regressado a Portugal para financiar vários negócios imobiliários, entre os quais a compra de um apartamento para a filha Bárbara em Lisboa.
Armando Vara foi condenado a uma pena de prisão efetiva de cinco anos no processo Face Oculta, e não a uma pena de cinco anos e seis meses. Correção feita às 21h10