O relatório da despesa fiscal que quantifica os benefícios e outras reduções de imposto indica a existência de 781 medidas que retiraram receita de impostos ao Estado no ano passado. Este é o valor mais alto desde que estes instrumentos são quantificados, a partir do ano de 2020, e corresponde também à despesa do Estado mais avultada em cinco anos — 20.395,3 milhões de euros, atingindo 7,2% do PIB pelo segundo ano consecutivo.

O documento entregue esta semana ao Parlamento pelo Governo identifica 781 medidas de desagravamento fiscal. Entre estas 540 correspondem a benefícios fiscais e 241 estão classificadas como desagravamentos estruturais de imposto. O número de benefícios fiscais, que se distinguem por terem um “carácter excecional” e terem sido criados para “tutelar interesses públicos extrafiscais”, é também o mais alto dos últimos cinco anos, apesar das promessas e esforços anunciados de simplificação (e redução do número de benefícios fiscais).

Só nos anos de 2020 e 2021 se registou uma efetiva diminuição no número de instrumentos e valores da despesa fiscal — o que é explicável pela travagem na economia resultante da pandemia. Em 2023 há uma inversão dessa tendência que se consolidou no ano de 2024.

Há mais de 500 benefícios fiscais e um quinto não tem um objetivo definido

Em 2019, foi feito um levantamento mais exaustivo sobre a extensão, objetivos e eficácia dos benefícios fiscais, tendo sido concluído que um em cada cinco benefícios não tinha um objetivo económico ou social definido. O grupo de trabalho que elaborou este relatório a pedido do Ministério das Finanças, à data liderado por Mário Centeno com Mendonça Mendes na pasta fiscal, recomendou a avaliação sistemáticas destes instrumentos. Mais recentemente, foi criada a Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira (U-TAX) que tem como missão de avaliar os benefícios fiscais que devem ser eliminados por não ficar demonstrada a sua racionalidade económica e social.

Esta unidade é um dos compromissos previstos no quadro do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). A U-Tax foi ainda lançada pelo Governo de António Costa, tendo tido a sua coordenadora (Isabel Proença) nomeada há quase um ano (em agosto de 2024) pelo primeiro executivo de Luís Montenegro. “Apesar de criada no início de 2024, a U-TAX apenas iniciou a sua atividade em setembro (de 2024), tendo as condições logísticas e de acesso a dados ficado asseguradas até meados de outubro”, refere o relatório mais recente da despesa fiscal.

A primeira tarefa desta U-TAX “consiste na avaliação dos benefícios fiscais em vigor, nos termos definidos no marco 17.24 do PRR, que prevê a apresentação de um relatório com análise custo-benefício de um conjunto substancial de benefícios fiscais, com foco nos relativos ao IVA, IRS e IRC, o qual deverá incluir recomendações sobre a sua eventual eliminação, prorrogação ou modificação”.

O anterior Governo da AD aprovou medidas de simplificação fiscal que entraram recentemente em vigor, mas que se centram na desmaterialização, prazos e simplificação de obrigações declarativas. Questionado sobre o trabalho desta unidade e o referido relatório, o Ministério das Finanças não respondeu.

Na análise aos 540 benefícios fiscais, o relatório da despesa fiscal do ano passado indica que destes apenas 384 foram alvo de quantificação (para os restantes não há dados individualizados na AT). E destes, menos de metade — 180 — representam despesas superiores a um milhão de euros por ano durante pelo menos um dos anos (entre 2021 a 2024). Há ainda 204 benefícios fiscais que, segundo o relatório elaborado pela Autoridade Tributária, não têm expressão.

A maior despesa fiscal por imposto é referente ao IVA, seguido do IRC e do IRC. No IRS, estes mecanismos podem ser aplicados por isenção tributária, deduções à coleta e aplicação de taxas preferenciais (mais baixas). De acordo com o relatório, houve um crescimento de 4,1% na despesa em sede de IRS — de mais de 100 milhões de euros para 2.755 milhões de euros que é explicada pelo IRS Jovem com uma despesa associada de 120 milhões de euros, mas também pelo acréscimo das deduções à coleta para sujeitos passivos com deficiência.

O benefício com maior despesa fiscal considerada continua a ser correspondente ao regime para residentes não habituais que se manteve nos valores de 2023 em 1.541 milhões de euros. Este regime já foi limitado pelo Governo de António Costa e atualmente aplica-se a trabalhadores qualificados de um conjunto de profissões e setores. O valor da despesa é calculado a partir do que pagariam estes contribuintes pelas taxas de IRS em vigor em Portugal, mas não considera o contributo que dão para outros impostos.

No IRC, o benefício fiscal mais expressivo continua a ser o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) cujas deduções à coleta alcançaram os 875,5 milhões de euros, um acréscimo de 15% face a 2023.

No ano passado, registaram-se crescimentos significativos na despesa do imposto de selo — mais 25,5% — e do IMT — mais 14,3%. Para além das medidas de incentivo à compra de habitação por jovens, com incidência nestes dois impostos, no imposto de selo assume especial dimensão a isenção a transmissões gratuitas a cônjuges, ascendentes ou descendentes que alcançou 768,6 milhões de euros no ano passado, mais 18%. Também as isenções relativas a prémios associados a seguros do ramo vida cresceram em 2024 para 450 milhões de euros,