Quatro em cada 10 professores alocados às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) no ano passado eram do 1.º ciclo e da educação especial, dois dos grupos de recrutamento com maior carência, segundo dados oficiais.

Todos os anos, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) autoriza a mobilidade temporária de professores, através de destacamento para o exercício de funções letivas noutras escolas públicas, ou requisição para o exercício de funções de natureza técnica ou técnico-pedagógica fora do sistema educativo.

Além de municípios, associações culturais, fundações ou instituições da administração pública, também as CPCJ recebem professores, que assumem funções de representante ou de apoio técnico.

Para o próximo ano letivo, no entanto, o MECI reviu as regras para a mobilidade estatutária, que será reduzida em 35% para que os docentes de disciplinas e zonas com maior carência regressem às escolas.

De acordo com as novas regras, serão também recuados os destacamentos que possam ser assegurados por docentes da própria escola ou por técnicos superiores, bem como “mobilidades para entidades nos casos em que as funções a desempenhar pelos docentes não têm impacto direto nas aprendizagens curriculares”.

A alteração vai afetar as CPCJ e, em resposta à agência Lusa, o gabinete do ministro Fernando Alexandre, esclareceu que as funções serão atribuídas pelos diretores a “docentes das escolas da área territorial que estejam dispensados de componente letiva ou de funções docentes”.

De acordo com o MECI, no ano passado, foram alocados 342 professores, mas uma fatia significativa (41,52%) pertence a grupos de recrutamento onde mais faltam docentes: 103 do 1.º ciclo e 39 da educação especial.

“Importa, por isso, reforçar a necessidade de uma gestão mais rigorosa e mais ponderada destas mobilidades, garantindo o equilíbrio entre as necessidades das CPCJ e as exigências das escolas em matéria de serviço letivo”, referiu a tutela.

Há três semanas, a Direção-Geral da Administração Escolar enviou às escolas uma nota informativa que refere que, no âmbito da distribuição de serviço, os diretores deverão indicar para aquelas funções um professor “com perfil adequado”, mas a quem “não tenha sido possível atribuir componente letiva ou com dispensa de componente letiva/funções docentes”, evitado a afetação de docentes de “grupos de recrutamento onde tenham sido verificadas dificuldades de colocação”.

As novas regras são criticadas por professores que, no ano letivo passado, exerceram funções nas CPCJ.

É o caso de Joana Martins, representante do Ministério da Educação na CPCJ de Arouca, que, numa denúncia enviada à Lusa, acusa a tutela de desrespeitar o Protocolo de Cooperação assinado com a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) em 2024.

O protocolo em causa prevê que os mandatos dos representantes do Ministério da Educação nas CPCJ tenham a duração de três anos, renováveis até nove anos consecutivos. Segundo Joana Martins, os docentes que desempenharam estas funções no ano passado ainda não receberam qualquer orientação formal da tutela.

Questionado sobre quantos docentes verão o seu mandato interrompido na sequência das novas orientações, e se os professores em causa já foram informados, o MECI não esclareceu.

Por outro lado, Joana Martins sublinhou que “o protocolo reconhece expressamente a importância de garantir estabilidade e continuidade na intervenção da área da educação nas comissões” e levanta preocupações quanto ao perfil, formação e preparação técnica dos docentes que serão alocados às CPCJ no próximo ano.

Do lado do MECI, o gabinete de Fernando Alexandre recordou que o protocolo assinado com a CNPDPCJ prevê a revisão periódica da afetação de docentes “ponderando as necessidades das escolas, a escassez de recursos docentes e a continuidade da resposta letiva, respeitando critérios de rigor e de equilíbrio geográfico, assegurando que não coloca em causa o normal funcionamento das escolas”.

“A mobilidade estatutária, enquanto instrumento de natureza excecional e discricionária, não pode comprometer os princípios de equidade, transparência e credibilidade do sistema de colocação de professores, devendo prevalecer sempre o interesse público e a confiança nos processos de colocação”, sublinhou a tutela.