A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) colocou em consulta pública até 19 de setembro o projeto de guia para a candidatura ao estatuto de sinalizador de confiança, no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).

O regulador aprovou a 12 de agosto o projeto de guia para a candidatura ao estatuto de sinalizador de confiança, incluindo o formulário de candidatura, no âmbito do RSD — ou Digital Services Act (DSA), como é conhecido — e dos poderes conferidos à Anacom enquanto coordenadora dos Serviços Digitais.

O estatuto de sinalizador de confiança só deverá ser atribuído a pessoas coletivas, podendo ser concedido a entidades de natureza pública, como é o caso das unidades de sinalização de conteúdos na Internet das autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei ou da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol).

Pode ser atribuído a organizações não-governamentais ou a entidades privadas ou semi-públicas especializadas na análise e identificação de conteúdos ilegais na internet, incluindo associações industriais, federações setoriais, membros de redes de verificadores de factos, entre outros, segundo o DSA.

“O estatuto de sinalizador de confiança é atribuído pelo Coordenador dos Serviços Digitais (CSD) do Estado-Membro (EM) em que se encontrem estabelecidas as entidades requerentes, sempre que estas demonstrem preencher” um conjunto de condições.

Entre elas estão “possuir conhecimentos especializados e competências específicas para a deteção, identificação e notificação de conteúdos ilegais”; “ser independentes de qualquer fornecedor de plataformas em linha”; e “exercer a sua atividade tendo em vista a apresentação de notificações de forma diligente, precisa e objetiva”.

É a Anacom que em Portugal atribui este estatuto às entidades requerentes estabelecidas no país “e demonstrem cumprir cumulativamente os requisitos acima mencionados”, lê-se na informação disponibilizada no site da Anacom.

“Este projeto de guia é submetido a consulta pública pelo prazo de 25 dias úteis” e a “consulta pública decorre até 19 de setembro de 2025, podendo os interessados remeter contributos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço sinalizadores-confianca@anacom.pt”, refere o regulador.

Concluído o processo de consulta, “serão devidamente ponderados todos os contributos recebidos e elaborado um relatório, que, conjuntamente com os mesmos, será publicado neste sítio, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação”.