A publicação deste Direito de Resposta e Retificação de Rui Teixeira Santos relativo ao artigo Falência, dívidas e um acordo com Álvaro Sobrinho. As polémicas do ministro-sombra das Finanças de Ventura é feita ao abrigo da Lei de Imprensa.

“Ao abrigo das disposições legais sobre o Direito de Resposta e o Direito de Retificação, designadamente o artigo 37.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, os artigos 24º a 27º da Lei de Imprensa e os artigos 24o, no1, alínea j), 59.º e 60.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), vimos esclarecer, para os demais efeitos, os leitores do Observador sobre a notícia e título, bem como o seu conteúdo, da edição desta terça-feira, dia 22 de setembro de 2025, que visavam o Senhor Professor Doutor Rui Teixeira Santos, bem como a sua atuação enquanto gestor nos últimos 40 anos.

No início do artigo, na sexta linha, o jornalista faz uma consideração, definindo o CV do Professor Doutor Rui Teixeira Santos como, “longe de ter um currículo perfeito no que diz respeito a contas e gestão.” Ora, não compete ao jornalista Miguel Pereira Santos fazer essa avaliação, nem tão pouco influenciar o leitor sobre a vida profissional do visado, que inclui a gestão de dezenas de empresas com muito sucesso e mais de 25 anos como investigador (com vasta obra publicada) e professor, nomeadamente, de Finanças Públicas, Economia Pública, Regulação e Concorrência, Gestão Pública e Economia Política.

Importa assim, relatar os factos com isenção e distância, respeitando o código deontológico dos jornalistas. E, em caso algum, pode ser imputada ao signatário falta “perfeição em matéria de contas e gestão”, tendo em atenção as circunstâncias, como, aliás, decorre dos temas tratados pelo Observador.

Quando o jornalista Miguel Pereira Santos insinua “(…) como o Braz & Braz uma conhecida empresa de venda de equipamentos hoteleiros – que anos mais tarde também acabaria por enfrentar dificuldades financeiras”, não está a ser correto, até porque durante a gestão do signatário a empresa duplicou as vendas e os resultados financeiros.

Mencionar alegadas dificuldades financeiras no Braz e Braz, nos anos oitenta do século passado, há mais de 40 anos, portanto, é inacreditável, sobretudo quando não se refere também o contexto e o facto de tudo ter sido ultrapassado, graças à boa gestão do signatário, apesar das adversidades do crash da Bolsa de 1987 e do Incêndio do Chiado (cujo edifício também pertencia ao universo empresarial do signatário).

Ainda antes da pandemia, trinta anos depois de ter sido vendida a sociedade, ainda existia a loja do Braz e Braz, junto à Praça da Figueira, acabando por ser absorvida, salvo erro, durante a pandemia, pela Pollux (repito, em 2020/1, mais de trinta anos depois de ter sido vendida a sociedade pelo signatário). Assim, e mais uma vez, há uma clara tentativa do jornalista em condicionar o leitor com uma narrativa depreciativa e sem quaisquer factos ou evidências.

Adiante, o Observador refere, relativamente aos títulos Sol e I, “depois do Novo não ter podido utilizar os direitos de exploração da marca Sol (…) que terá sido a única contribuição de Rui Teixeira Santos para o capital Social da empresa que detinha o jornal”. Esta afirmação é falsa como foi dito ao Observador oportunamente, mas o jornalista insistiu em publicá-la sem prova alguma nem testemunho. Esta afirmação é ainda gratuita uma vez que quando o signatário abandona a posição acionista mantém a propriedade das marcas.

Já relativamente ao processo de tentativa de viabilizar o jornal SOL, signatário negociou o título SOL e estava disponível para entrar no capital da sociedade editora com um valor até cerca de um milhão de euros. Mas tinha uma condição: passar a ser o principal acionista da sociedade editora do SOL. Porém, o seu diretor e único acionista queria continuar a controlar o jornal depois de se fazer o aumento de capital e não houve acordo, obviamente.

O jornalista Miguel Pereira Santos chega mesmo a afirmar que “ao que o Observador sabe, Mário Ramirez terá ganho em tribunal um processo contra Rui Teixeira Santos para determinar a quem pertencia a marca Sol”, quando na verdade, o único processo que houve foi avançado pelo signatário contra a Newsplex e o Senhor Mário Ramirez para os impedir de usar o título SOL, pois a marca pertencia e pertence ao signatário. A Newsplex foi impedida pelo tribunal de usar a marca SOL. É, portanto, falsa a afirmação do Observador.

Entretanto, a Newsplex consegue registar na ERC o título NASCER DO SOL.

Por haver uma manifesta confusão com a marca SOL e ser mesmo esse o objetivo da Newsplex, o signatário reclamou do Registo na ERC, mas aquela entidade reguladora entendeu que não havia confusão nenhuma entre o SOL e NASCER DO SOL.

Esta foi a única ação que houve em todo este processo pelo que é absolutamente falso que o Senhor Mário Ramires tenha colocado ou ganho qualquer ação por si colocada contra o signatário.

No âmbito da guerra comunicacional o Senhor Ramires diz que fez uma queixa ao Ministério Público. Claro que foi apenas uma manobra comunicacional – sem fundamento e abusiva – e que não teve continuidade. Mas serviu agora também para o Observador a repetir, tendenciosamente, como se tivesse algum valor.

Como disse, o único contencioso que existiu foi uma ação colocada pelo signatário contra a Newsplex por causa da utilização abusiva do título SOL e, a título gracioso, houve do nosso lado uma reclamação para a ERC pela obvia confusão do título SOL com o título NASCER DO SOL que a Newsplex adotou. Nada mais.

Assim, e ao contrário do que está escrito no artigo, repito, foi esta ação contra a Newsplex que a impediu de usar o título SOL.

No que respeita ao SEMANÁRIO, o jornalista Miguel Pereira Santos escreveu que, “durante este processo, o Estado chegou a exigir à empresa o pagamento de uma dívida de 1,4 milhões de contos (…) soma de cerca de 11 milhões de euros.”

Com efeito, esse valor correspondia, de facto, aos votos do Estado, mas essas alegadas dívidas estavam prescritas ou tinham sido pagas, como se verificou depois com o arquivamento do processo fiscal. Repito: todas as alegadas responsabilidades Fiscais e à Segurança Social do Grupo Semanário estavam prescritas ou foram pagas pelas empresas. Não existiam, portanto.

É manifestamente tendencioso dizer que o signatário foi acusado de abuso de confiança fiscal há 26 ano, quando se verificou que não havia sequer as alegadas dívidas e que, por isso, o processo foi arquivado.

Portanto, não faz sentido colocar no título da notícia do Observador, em 2025, que o signatário foi acusado de abuso de confiança fiscal há 26 anos, quando se provou que as alegadas responsabilidades (que não eram, nem nunca seriam da responsabilidade do signatário) ou estavam prescritas ou tinham sido pagas oportunamente, tendo ficado provado que não havia fundamento para qualquer acusação.

O que é mais espantoso é a falta de qualidade da informação da notícia sobre os factos relativos à Sociedade Editora do Semanário em 1999, reproduzindo aparentemente notícias publicadas e que foram desmentidas à época, porque eram absolutamente falsas.

Considerando a gravidade da situação, atentatória do bom nome e da honra do signatário, solicito a publicação com igual destaque da notícia deste desmentido e retificação.”