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O decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para o ano de 2026 foi esta terça-feira publicado em Diário da República, contemplando também a simplificação de processos e de regras de gestão de recursos humanos.
No texto que antecede a lei, o executivo realça que “este diploma contempla as normas necessárias à boa execução do Orçamento do Estado e procede à simplificação de processos e de regras de gestão de recursos humanos, sem descurar o cumprimento das metas e objetivos constantes da Lei do Orçamento do Estado”.
Este decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros em 16 de abril, “numa versão um pouco diferente”, que não repete o exercício de planeamento.
“Aprovámos o decreto-lei da execução orçamental e a lei das Grandes Opções”, anunciou na altura o ministro da Presidência, Leitão Amaro, em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.
Segundo o governante, a lei das Grandes Opções teve uma “versão um pouco diferente”, tendo em conta que, em vez de repetir o exercício de planeamento, é aprovada a lei e, a cada ano, mantendo-se o Governo, são apenas validadas as alterações.
“É uma lei mais concisa e mais curta”, referiu.