O Ministério Público (MP) já apresentou o recurso que contesta a absolvição do ex-hacker Rui Pinto de 241 crimes informáticos — uma decisão tomada no âmbito do segundo processo do caso Football Leaks, que envolve o acesso ilegítimo ao correio eletrónico do Benfica e de outras organizações. No documento, noticiado pelo Correio da Manhã, os procuradores Vera Camacho e André Ribeiro da Silva rebatem os argumentos apresentados pelo coletivo de juízes composto por Tânia Loureiro, Catarina Cortez Silva e João Rodrigues, sustentando que o tribunal parece ter partido de “uma visão profundamente desconfiada da atuação” do MP.
O pirata informático português, Rui Pinto, foi absolvido a 29 de abril no Juízo Central Criminal de Lisboa da prática de 241 crimes, naquele que era o segundo julgamento do criador do site Football Leaks. A decisão de recorrer, por parte do MP, foi logo tornada pública um dia depois de o coletivo de juízes ter considerado a acusação “inválida” e, por conseguinte, “improcedente”.
Na decisão unânime, presidida por Tânia Loureiro Gomes, o tribunal sustentou que a interpretação dada pelo Ministério Público ao artigo 30.º do Código de Processo Penal — regula especificamente a separação dos processos — violou preceitos da Constituição da República Portuguesa e disposições da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Agora, o MP critica duramente as conclusões dos juízes, especialmente no que toca à separação de processos e à suposta colaboração do arguido — argumentos considerados centrais para a absolvição de Rui Pinto.
Os procuradores alegam que os juízes erraram ao declarar a inconstitucionalidade da separação efetuada, defendendo que a medida foi juridicamente fundamentada, necessária e proporcional perante os constrangimentos do caso. Reforçam que “os diferentes processos instaurados tinham por objeto conjuntos distintos de acessos informáticos, vítimas diferentes, contextos autónomos e condutas temporalmente diferenciadas, ainda que relacionados com uma mesma estratégia criminosa global”, refere o jornal, citando os procuradores Vera Camacho e André Ribeiro da Silva.
Ademais, contrariando novamente o entendimento dos juízes de primeira instância, o MP assegura que não existiu qualquer colaboração por parte do arguido — o que dizem ser sustentado pelos próprios autos do processo.
“Os autos demonstram que a identificação de Rui Pinto, as diligências internacionais, as apreensões, os exames periciais e a recolha de prova digital decorreram de investigação própria da Polícia Judiciária e do Ministério Público, sendo incorreto afirmar que a obtenção da prova dependeu decisivamente da colaboração do arguido”, referem.
“A interpretação acolhida pelo tribunal recorrido compromete gravemente a investigação de criminalidade complexa, organizada e informática, em que a descoberta progressiva de novos factos e vítimas é frequente e em que a autonomização processual constitui muitas vezes um instrumento indispensável de gestão processual e de preservação da eficácia da ação penal”, acrescentaram os magistrados do MP.
Além desta, corre uma terceira investigação no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), sem que tenha ainda sido deduzida uma acusação.