O Tribunal de Angra do Heroísmo, nos Açores, condenou uma mulher a 21 anos de prisão e um homem a 18 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado, em coautoria material, foi esta sexta-feira divulgado.
Segundo uma publicação feita esta sexta-feira na página do Ministério Público, a arguida, condenada pelo Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo, no dia 10 de julho, era mulher da vítima e o arguido seu primo afastado.
“Foi dado como provado que os arguidos atuaram mediante um plano previamente traçado, com o propósito de matarem a vítima, pessoa doente, indefesa e frágil, atuando a arguida com o intuito de castigar e vingar-se do marido e da falta de liberdade que sofreu durante o casamento e o arguido a troco de dinheiro”, adianta o Ministério Público.
Os factos ocorreram em Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, no dia 16 de agosto de 2024.
De acordo com o Ministério Público, o tribunal aplicou as penas “atendendo à elevada gravidade dos factos, ao dolo direto intenso” e às exigências elevadas de prevenção geral e de prevenção especial, “atento o grau de ilicitude dos factos”.
Teve ainda em consideração que “os arguidos durante o julgamento não colaboraram com o tribunal”.
Segundo o Ministério Público, foi o próprio arguido que começou a dizer que “a vítima tinha sido morta por si e pela prima”, quando se julgava que a causa de morte tinha sido natural.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Angra do Heroísmo, coadjuvado pela Polícia Judiciária.
A mulher de 45 anos e o homem de 37 foram detidos, em março de 2025, pela Polícia Judiciária, por suspeitas de homicídio do marido da arguida, de 54 anos.
Segundo a PJ, o homem morreu na madrugada de 16 de agosto de 2024, alegadamente por causas naturais, devido a problemas de saúde, mas “informações recebidas posteriormente, em outubro, levantaram suspeitas de crime, o que levou à abertura de uma investigação”.
“Após diligências que culminaram com a exumação do corpo e subsequente autópsia médico-legal, confirmou-se que a vítima foi assassinada através de estrangulamento“, revelou, na altura, a Polícia Judiciária.
Perante os “fortes indícios de coautoria” do crime de homicídio qualificado, a PJ deteve a viúva e o familiar, que terá sido “contratado para cometer o crime”.
Depois de detidos, os arguidos foram presentes às autoridades judiciárias e ficaram a aguardar julgamento em prisão preventiva.