Um antigo presidente da Junta de Freguesia do Norte Pequeno, na ilha de São Jorge, nos Açores, adquiriu uma cabeceira em pedra para a sepultura da mulher com fundos da autarquia, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC).
“Confirma-se que a aquisição da cabeceira funerária se destinou à sepultura da falecida esposa do então presidente da junta, sendo manifesto que a realização de uma despesa dessa natureza viola os princípios da prossecução do interesse público e da legalidade”, lê-se no relatório da auditoria a que a Lusa teve acesso.
O caso ocorreu em 2017, quando era presidente da Junta de Freguesia do Norte Pequeno Adroaldo Mendonça, que foi eleito pelo PS nos mandatos entre 2009 e 2021, e que em 2020 encabeçou a lista do Chega pelo círculo eleitoral de São Jorge às eleições legislativas regionais.
Na sequência de uma denúncia, apresentada em agosto de 2025, o Tribunal de Contas realizou uma auditoria e concluiu que a cabeceira em pedra, adquirida em 2017 pela Junta de Freguesia do Norte Pequeno, no concelho da Calheta, por 1.326 euros, se destinava à sepultura da mulher do autarca (que morreu em julho de 2016), localizada na freguesia do Norte Grande.
Questionado pelo TdC, o atual autarca do Norte Pequeno confirmou a aquisição da cabeceira pelo montante referido, mas disse destinar-se a uma sepultura no cemitério da freguesia.
Segundo o autarca, a despesa foi inscrita no orçamento como “reparação e manutenção do cemitério”, mas não constavam do arquivo da freguesia as decisões de contratar, autorizar a despesa ou adjudicar a intervenção.
O atual presidente da junta de freguesia disse ter contactado Adroaldo Mendonça, que o terá informado de que a aquisição “foi motivada pela necessidade de substituir a cabeceira que se quebrou durante a aplicação do jato de areia, no decurso da realização de obras no cemitério”, incidente do qual não há “qualquer documento de reporte”, além de uma menção no recibo “escrita a lápis”.
Já a agência funerária que vendeu a cabeceira alega que a mesma foi colocada no cemitério de Santo António, na freguesia do Norte Grande, no concelho das Velas, e que a maquete, aprovada pelo então presidente da Junta de Freguesia do Norte Pequeno, continha a identificação da sua mulher.
Em sede de contraditório, Adroaldo Mendonça assumiu “a total responsabilidade sobre o processo relatado”, mas disse que a fatura referente à cabeceira da campa da mulher deu entrada na junta de freguesia, em fevereiro de 2017, “juntamente com outras da mesma empresa”, à qual a autarquia comprava “habitualmente” materiais.
“Este erro de faturação foi na altura assumido por mim enquanto presidente, devido à minha condição psicológica afetada pelo falecimento da minha esposa. Ao tomar esta decisão, diligenciei no sentido de repor a respetiva quantia”, adiantou.
O antigo autarca referiu, no entanto, que pouco tempo depois, no decorrer de obras de manutenção do cemitério da freguesia, foi partida, por acidente, a cabeceira de uma sepultura.
“Por se tratar de uma localidade pequena, conhecendo eu a família do falecido e mantendo a intenção de repor o valor anterior, decidi pagar pelos meus meios a nova cabeceira. Sabendo ainda que ao contar à família ia gerar um conflito indesejado, procurei ser o máximo sigiloso quanto à situação, salvaguardando a harmonia na freguesia”, justificou.
“Em consciência, sei que não estou em dívida para com a junta de freguesia, embora não tenha como o provar”, acrescentou.
Os argumentos não convenceram o Tribunal de Contas, que considera que o antigo autarca “não apresentou qualquer evidência de que o seu estado psicológico à data dos factos não lhe permitisse estar consciente de que o pagamento da cabeceira funerária, destinada à sepultura da sua falecida esposa, pela Freguesia do Norte Pequeno, consubstanciava a prática de um ato ilícito”.
O TdC acrescenta que “não foi demonstrada a existência de qualquer erro de faturação, nem a realização de qualquer diligência com vista à reposição do valor pago indevidamente”.
Considera ainda que as informações alegadamente prestadas ao atual autarca sobre o contexto da aquisição da cabeceira podem “ser valoradas como indício de uma possível intenção de ocultação da infração praticada”.
Segundo o relatório da auditoria, “a autorização da despesa e pagamento da cabeceira funerária consubstanciam uma afetação ilegal de dinheiros públicos, em desvio do fim público a que se destinam e fora do âmbito legalmente definido para atuação das freguesias”.
A atuação é “suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória”, punível com multa, mas como os atos ocorreram há mais de cinco anos o procedimento “poderá já estar prescrito”.
A “eventual responsabilidade financeira reintegratória” ainda não prescreveu, pelo que poderá ser exigida a reposição das quantias que causaram dano ao erário público, acrescida de juros de mora.
O cheque utilizado para pagar a cabeceira foi assinado pelo tesoureiro e pela secretária da junta de freguesia, o que, segundo o Tribunal de Contas, indicia, “no mínimo, uma atuação pautada por negligência grosseira”.
Quanto à atuação do então presidente da autarquia, o TdC entende que “é indiciadora de uma atuação dolosa, na medida em que tudo aponta para que tivesse conhecimento da ilicitude da aquisição em causa e fosse titular de um interesse pessoal na respetiva concretização”.